PERU

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PERU CONSIDERANDO que a vigência plena da liberdade de imprensa é um requisito indispensável para o sistema democrático CONSIDERANDO que não se pode falar de eleições livres se os eleitores não possuem todas as informações necessárias para decidir seu voto e se não têm acesso a todas as fontes e a todos os meios CONSIDERANDO que o exercício da liberdade de imprensa está intrinsecamente vinculado às garantias de um sistema judicial confiável, autônomo e independente CONSIDERANDO que no Peru existem precedentes que questionam a integridade do Poder Judiciário, por meio do qual o governo desse país confiscou um canal de televisão, interferiu na administração de vários meios e agride constantemente o jornalismo independente CONSIDERANDO que essas medidas hostis à imprensa independente, por meio do Poder Judiciário, somam-se a outras medidas coercitivas com a participação dos serviços de inteligência, seja na forma de ameaças diretas ou por meio da utilização de meios sensacionalistas que servem de instrumento para essas ações CONSIDERANDO que o jornal El Comercio, de Lima, foi escolhido como alvo principal de ataques por parte do governo peruano CONSIDERANDO que com a proximidade das eleições nacionais, o governo do Peru, cujo chefe é novamente candidato à Presidência da República, intensificou a política de perseguição à imprensa e aos jornalistas independentes A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE declarar que as medidas e atos de perseguição em relação à imprensa independente e o confisco de meios de seus donos legítimos levantam dúvidas sobre a legitimidade das próximas eleições presidenciais exortar o governo do presidente Alberto Fujimori, o presidente da Corte Suprema de Justiça e o presidente do Congresso Nacional a que impeçam a ocorrência de ações políticas, manipulações judiciais e ataques de qualquer tipo contra os meios de comunicação reclamar junto ao governo para que sejam restabelecidos os direitos legítimos de propriedade nos casos do Canal 2 de televisão, da Red Global de Televisión e da emissora de rádio 1160, meios que foram objeto de resoluções de amparo por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos advertir sobre a grave responsabilidade dos magistrados e promotores do sistema judicial, que afastando-se do estado de direito, em qualquer controvérsia juidicial que possa afetar a propriedade e a independência editorial, em particular do El Comercio, tornam-se cúmplices de ações cujo principal objetivo seja perturbar a estabilidade do referido jornal e comprometer sua independência pedir à presidência da SIP que imediatamente, e sempre que as circunstâncias assim o determinem, designe missões para atuar, reclamar e informar sobre os problemas enfrentados pela imprensa e os contínuos ataques à liberdade de expressão que estejam ocorrendo no Peru. Essas comissões deverão cobrir o Peru, Costa Rica (sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos), Washington (sede da Secretaria geral da Organização dos Estados Americanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatoria Especial de Liberdade de Expressão da OEA, Banco Interamericano de Desenvolvimento e Banco Mundial), Nova York (comissão especial de Liberdade de Expressão e Direitos Humanos das Nações Unidas). Deverá também ser preparada, para o Comitê Mundial de Liberdade de Imprensa, que agrupa as organizações de todo o mundo em defesa da liberdade de imprensa, a realização de missões junto a autoridades da União Européia e dos escritórios das Nações Unidas com sede em Genebra.

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