GROSSMAN
CONSIDERANDO
que Claudio Grossman, vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, apresentou
um plano para aumentar a proteção aos jornalistas, garantir o castigo dos responsáveis e ampliar as
garantias às liberdades de informação e de opinião
que as medidas propostas incluem:
-que se declare a não prescrição dos crimes contra jornalistas
-o aperfeiçoamento das legislações sobre crimes contra jornalistas e que se considere um agravante-
-que os crimes de homicídio, lesões e violência sejam cometidos contra jornalistas
-que os crimes contra jornalistas sejam ajuizados exclusivamente em tribunais civis
-que nos casos de emergência não seja anulada a liberdade de expressão nem limitado seu exercício
-que para esses crimes contra jornalistas não se aplique o indulto, o perdão ou a prescrição
-que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos possa levar todos os casos de crimes contra
jornalistas à Corte Interamericana de Direitos Humanos
-que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em suas visitas a países da região examine os
casos de violência contra jornalistas
-que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos comunique todas as suas descobertas e decisões
sobre violência contra jornalistas aos órgãos financeiros internacionais, para que tomem medidas
contra os governos que permitem que os autores desses crimes fiquem sem punição
-que sejam reforçados convenientemente e fornecidos os recursos e ajuda ao departamento de relator
especial sobre agressões contra jornalistas da Organização dos Estados Americanos para facilitar sua
tarefa que o proposto por Claudio Grossman está em total conformidade com o pensamento e políticas
da SIP
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
fazer suas e apoiar todas as propostas desse plano
divulgar esta resolução a todos os governos dos países membros do sistema interamericano, pedindolhes que colaborem para aperfeiçoar a ação punitiva nos casos de crimes contra jornalistas.
Madrid, Espanha