Grossman

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GROSSMAN CONSIDERANDO que Claudio Grossman, vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, apresentou um plano para aumentar a proteção aos jornalistas, garantir o castigo dos responsáveis e ampliar as garantias às liberdades de informação e de opinião que as medidas propostas incluem: -que se declare a não prescrição dos crimes contra jornalistas -o aperfeiçoamento das legislações sobre crimes contra jornalistas e que se considere um agravante- -que os crimes de homicídio, lesões e violência sejam cometidos contra jornalistas -que os crimes contra jornalistas sejam ajuizados exclusivamente em tribunais civis -que nos casos de emergência não seja anulada a liberdade de expressão nem limitado seu exercício -que para esses crimes contra jornalistas não se aplique o indulto, o perdão ou a prescrição -que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos possa levar todos os casos de crimes contra jornalistas à Corte Interamericana de Direitos Humanos -que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em suas visitas a países da região examine os casos de violência contra jornalistas -que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos comunique todas as suas descobertas e decisões sobre violência contra jornalistas aos órgãos financeiros internacionais, para que tomem medidas contra os governos que permitem que os autores desses crimes fiquem sem punição -que sejam reforçados convenientemente e fornecidos os recursos e ajuda ao departamento de relator especial sobre agressões contra jornalistas da Organização dos Estados Americanos para facilitar sua tarefa que o proposto por Claudio Grossman está em total conformidade com o pensamento e políticas da SIP A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE fazer suas e apoiar todas as propostas desse plano divulgar esta resolução a todos os governos dos países membros do sistema interamericano, pedindolhes que colaborem para aperfeiçoar a ação punitiva nos casos de crimes contra jornalistas.

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