Imposto Sobre a Venda de Publicações

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IMPOSTO SOBRE A VENDA DE PUBLICAÇÕES CONSIDERANDO que em vários países da América Latina, e em alguns estados dos Estados Unidos, existe um imposto de valor agregado que é somado ao preço de venda dos jornais e revistas e que uma iniciativa deste tipo é motivo de consideração por parte do Congresso equatoriano que a referida imposição somente taxa a imprensa escrita, o que não é feito com os meios de comunicação eletrônicos, que inclusive funcionam com o uso de ondas que são propriedade do Estado, configurando assim uma medida discriminatória que esse tipo de gravame excepcional constitui um castigo aos usuários dos meios de comunicações escritos e conspira contra o fluxo livre e sem obstáculos das informações que o imposto mencionado é portanto ilegal e inconstitucional na medida em que viola o estabelecido nos artigos 24 (igualdade perante a lei); 13 (liberdade de pensamento e expressão) em específico os números 1 e 3; e o 1 (obrigação de respeitar os direitos) número 1 do Pacto de San José de Costa Rica, Convenção Americana sobre Direitos Humanos A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE rejeitar a imposição do imposto de valor agregado ou sobre a venda que taxa os usuários dos meios de comunicação escritos por tratar-se de uma medida discriminatória que viola O princípio de igualdade perante a lei dirigir-se aos organismos pertinentes instando-os a anular este imposto por ser violatório aos preceitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos informar esta preocupação ao relator especial da liberdade de expressão da Organização dos Estados Americanos, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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