ARGENTINA

Aa
$.-
ARGENTINA CONSIDERANDO que após um ano e dez meses do assassinato do fotógrafo José Luis Cabezas o crime continua sem resolução que encontra-se no Senado um projeto de lei que pretende modificar artigos do Código Penal que permitiriam penalizar a difusão de material obtido mediante o uso de microfones e/ou câmaras de televisão ocultos que a difusão desses materiais atende ao interesse público, visto que permite descobrir manobras ilegais de funcionários públicos e cidadãos comuns e que a difusão desses materiais contribui para que a justiça penalize atos de corrupção e que os cidadãos recuperem a confiança nas instituições republicanas que, devido a interpretações do Supremo Tribunal de Justiça, está novamente em foco a interpretação obrigatória do "direito de resposta" que afeta profundamente a liberdade de expressão que a falta de consistência nas decisões de certos juízes propiciou punições e penalizações a jornalistas e meios com sentenças que contradizem o espírito e a letra do artigo 14 da Constituição Nacional que o Ministério do Trabalho da República Argentina intimou o jornal El Liberal, de Santiago del Estero, a vender seus exemplares unicamente através de um sindicato excludente e monopólico e que o mesmo ministério ameaçou o jornal com a aplicação de sanções A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE manifestar ao presidente da República e à justiça argentina a grave preocupação de nossa Sociedade porque o crime contra Cabezas continua sem resolução exortar os senadores da nação a que não incluam na reforma do Código Penal nenhuma disposição que penalize a difusão de materiais obtidos com o uso de microfone ou câmaras de televisão sobre temas de interesse público solicitar à justiça que rejeite o polêmico "direito de resposta" que afeta a liberdade de imprensa exortar as autoridades judiciais a adotar critérios semelhantes e transparentes em processos contra meios e jornalistas com base no texto do artigo 14 da Constituição Nacional solicitar ao presidente da República que anule a resolução do processo 60.220/93, de 16 de outubro de 1998, do Ministério do Trabalho, que impede a livre circulação do jornal El Liberal em clara e expressa violação da Constituição argentina e dos pactos interamericanos.

Compartilhar

0