BRASIL
CONSIDERANDO
que juízes estão condenando jornais a penas de indenização por danos morais de valores financeiros elevadíssimos, sem qualquer relação com o fato gerador que tal prática está gerando a chamada indústria da indenização que, não havendo limites máximos de valores para penas de indenização por danos morais, começam a ocorrer sentenças judiciais desproporcionais, com o objetivo de provocar o fechamento do jornal punido, abrindo espaço para vinganças ou perseguições que tal processo poderá levar jornais a falência ou à autocensura
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
pedir que a Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP inclua em sua agenda de ameaças concretas ao livre exercício de publicação, a "existência de legislação onde não haja limite no valor das indenizações concedidas por danos morais" que passe a tratar do tema nas suas reuniões, solicitando depoimentos aos países sobre esse tema
que possa acompanhar os aspectos legais, talvez através do Projeto Chapultepec e de seu advogado, a fim de se mapear países onde as indenizações são aplicadas para constranger jornais ou jornalistas que, na mesma linha, a Comissão inclua em sua Agenda discussões sobre "a evolução dos casos de
pedidos de indenização ou condenações por invasão de privacidade" ou de lesões ao valor da imagem, uma nova forma de "obter dinheiro" que, como tudo indica, tende a surgir nas Américas.
Madrid, Espanha