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CANADÁ

8 de mayo de 2013 - 20:00
CANADÁ CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal de Justiça do Canadá declarou inconstitucional, em maio passado, a disposição da Lei Federal de Eleições (S.332.1) que proíbe as pesquisas de opinião pública nos últimos três dias das eleições federais que o Tribunal determinou que não havia provas de que as pesquisas finais tenham influência indevida sobre os eleitores tão próximo ao dia das eleições e que a proscrição eleitoral infringiu a Carta de Direitos e de Liberdade do Canadá que o Princípio 5 da Declaração de Chapultepec afirma que a censura prévia contradiz diretamente a liberdade de imprensa A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE sustentar a decisão do Supremo Tribunal de Justiça do Canadá sobre a natureza ilegal da proscrição das pesquisas finais de opinião pública durante as eleições solicitar aos governos que rejeitem todas as proscrições às pesquisas de opinião durante as eleições reiterar que a censura prévia à informação viola os direitos fundamentais à informação, à liberdade de expressão e à imprensa, que estão garantidos pelo direito internacional e a Declaração de Chapultepec.

FUENTE: nota.texto7

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