COLÔMBIA
CONSIDERANDO
que em uma decisão de 18 de março de 1998 o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a Lei 51 de 1975 que exigia diploma universitário para o exercício do jornalismo na Colômbia; que esse tribunal considerou que impedir alguém, que habitualmente informa ou faz comentários, de fazê-lo devido a incompetência intelectual é uma forma de censura prévia disfarçada por razões de conveniência e incompatível com o sistema democrático que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu por unanimidade, em 13 de novembro, que a obrigatoriedade de diploma para jornalistas viola o Artigo 3 da Declaração Interamericana de Direitos Humanos porque nega o acesso ao uso da mídia como forma de expressar ou difundir informações que o princípio 8 da Declaração de Chapultepec determina que a afiliação de jornalistas a organizações
profissionais ou comerciais deve ser sempre voluntária e que a natureza restritiva de afiliação obrigatória a uma associação de jornalistas é semelhante à obrigatoriedade de diploma universitário que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec determina que a censura prévia restringe a liberdade de imprensa e que a obrigatoriedade de diploma para jornalistas é uma forma de censura prévia
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
apoiar a decisão do Tribunal Constitucional da Colômbia porque a obrigatoriedade de diplomas para jornalistas constitui uma censura prévia à liberdade de expressão exortar os governos do hemisfério ocidental a que anulem as normas que estabelecem a afiliação obrigatória de jornalistas a uma associação de jornalistas ou a obrigatoriedade de diploma para jornalistas
nos países nos quais essas normas ainda estejam em vigor
pedir que os tribunais de jurisdição constitucional declarem inconstitucionais as regulamentações que exigem afiliação obrigatória a uma associação de jornalistas ou a obrigatoriedade de diploma universitário de jornalistas nos países em que a constitucionalidade dessas normas possa representar uma violação da liberdade de informação, o direito a liberdade de expressão e de imprensa.
Madrid, Espanha