MÉXICO

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MÉXICO CONSIDERANDO que existe um projeto de reforma da Lei Geral de Imigração que determina que os correspondentes estrangeiros no país não poderiam estender sua permanência no país por mais de 5 anos que uma ordem desse tipo poderia lesar gravemente o direito à liberdade de imprensa A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE advertir o governo do México que a disposição de limitar a permanência dos correspondentes estrangeiros no país contraria a livre circulação das informações, e solicitar que o adendo proposto ao Artigo 42 não deixe ao poder discricionário das autoridades a emissão de novos vistos de permanência.

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