VENEZUELA
VENEZUELA
CONSIDERANDO
que em novembro de 1994 foi promulgada uma nova lei do exercício do jornalismo que constitui uma evidente limitação da liberdade de expressão que pretende-se anexar um código de ética, com o apoio do governo nacional, que poderia levar ao
controle absoluto da informação que continua a discriminação na autorização e pagamento da dívida externa dos meios impressos
que foram constatados abusos jurídicos na concessão de recursos de amparo constitucional referentes à restrição da informação
que as autoridades públicas questionam freqüente e seriamente a necessidade da liberdade de expressão na Venezuela
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
pedir a anulação da lei do exercício do jornalismo em trâmite no Tribunal Superior de Justiça apoiar o Bloco de Imprensa Venezuelano em seu recurso de anulação da lei do exercício do jornalismo diante do Tribunal Superior de Justiça
rejeitar o projeto de código de ética promovido pelos altos funcionários do governo, pois o mesmo permitiria uma censura da imprensa condenar a discriminação de que são alvo alguns meios impressos e que não autoriza o pagamento da dívida externa, e pedir um tratamento igual para todos chamar a atenção do poder judiciário para o perigo que representa para a liberdade de expressão a concessão de recursos de amparo que são uma violação da própria Constituição, que garante a liberdade de expressão dirigir-se ao governo da Venezuela, através de seu presidente Rafael Caldera, para expressar a preocupação
da SIP com o risco que corre a liberdade de expressão, pilar fundamental e suporte essencial de um sistema democrático.