09 Maio 2013
Licenciamento de Jornalistas e Exigência de Diploma
LICENCIAMENTO DE JORNALISTAS E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA
CONSIDERANDO
que a participação obrigatória em um colégio e a exigência de diploma de urna faculdade de jornalismo violam o princípio da liberdade de imprensa e restringem a independência dos jornalistas que, corno ocorreu na República Dominicana, a Câmara Constitucional do Supremo Tribunal da Costa
Rica decidiu que o licenciamento de jornalistas é inconstitucional, que a lei viola a Convenção Americana
dos Direitos Humanos e dois artigos da constituição costariquenha que o Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Pará, Brasil, declarou a inconstitucionalidade da
exigência de diploma universitário para o exercício da profissão do jornalismo que vários países das Américas ainda têm leis cuja exigência de pertencer a colégios ou de possuir
diploma universitário implica em que só existe liberdade de imprensa para membros dos colégios e diplomados universitários
que a Câmara dos Deputados do Chile aprovou um projeto de lei que contém urna medida estabelecendo direitos preferenciais da prática de jornalismo para formandos universitários específicos, o que criaria um grande retrocesso para a liberdade de expressão que o Bloco de Imprensa Venezuelano pediu ao Supremo Tribunal da Venezuela que declare inconstitucional a lei de imprensa que inclui o licenciamento de jornalistas e que a revogue
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
expressar sua satisfação com a decisão unânime do Supremo Tribunal da Costa Rica do dia 9 de maio de 1995, que retirou o Artigo 22 do Estatuto do Colégio dos Jornalistas, o qual estabeleceu o licenciamento obrigatório corno requisito para o desempenho da profissão de jornalista manifestar sua satisfação com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Pará, no Brasil exortar os governos de todos os países do hemisfério a garantir para seus cidadãos a mais ampla e completa liberdade de pensamento e expressão, de acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, que implicam que tais leis deveriam ser abolidas e que todas as propostas estabelecendo pré-requisitos para a prática do jornalismo deveriam ser rejeitadas; e
igualmente rejeitar as propostas que surjam neste sentido
declarar que qualquer medida que não esteja de acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e a Convenção Americana dos Direitos Humanos nega a idéia de que todos os cidadãos têm o direito de expressar-se livremente e sem temor.