El Salvador

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CONSIDERANDO que a Vara de Menores ratificou a polêmica decisão de uma juíza que havia condenado com multa o presidente do jornal La Prensa Gráfica de San Salvador, por ter publicado uma foto de uma pessoa que na época tinha 17 anos de idade, tirada no momento em que matava outro menor; CONSIDERANDO que estas imagens e informações foram reproduzidas por vários jornais impressos e eletrônicos de El Salvador; CONSIDERANDO que a pessoa fotografada foi condenada como autor do homicídio e está na prisão; CONSIDERANDO que outro juiz chegou a utilizar estas imagens como prova para confirmar a cumplicidade de outra pessoa no referido crime, a qual também foi condenada à prisão em relação ao mesmo episódio; CONSIDERANDO que em vez de corrigir a interpretação excessiva de primeira instância, que restringia o direito à informação em um incidente de indubitável interesse público, a Vara de Menores ampliou seu alcance de maneira pessoal contra José Roberto Dutriz; CONSIDERANDO que o artigo 191 do Código Penal salvadorenho, que protegia a liberdade de expressão por considerar que não fossem passíveis de punição as críticas jornalísticas, artísticas, científicas e literárias, foi declarado inconstitucional pela maioria dos integrantes da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça, permitindo a criminalização dos proprietários, diretores e editores dos meios de comunicação CONSIDERANDO que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa”. A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE: exortar os tribunais de apelação de El Salvador a contemplar, neste e outros casos criminais, sempre que esteja em jogo o interesse público, a adequada proteção do direito à informação, evitando rigorismos excessivos que colocariam em risco o direito da sociedade de ser informada; instar a Assembleia Legislativa a despenalizar o exercício da liberdade de expressão e opinião, levando em consideração que estas figuras penais desencorajam a crítica e a investigação de fatos criminosos e de corrupção.

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