CONSIDERANDO que aAmérica do Sul assiste a uma renovada proliferação de iniciativas governamentais para imposição de normas legais destinadas a regulamentar o funcionamento e as liberdades dos meios de comunicação;
CONSIDERANDO que estas iniciativas já têm força de lei na Argentina, Bolívia e Venezuela, onde, sobos argumentos de democratizar a informação, combater a discriminação e colocar em prática ochamado controle social da imprensa, os Estados passaram a ter competência para interferir nos conteúdos da mídia;
CONSIDERANDO que no Brasil, Equador e Uruguai, os governos anunciaram que promoverão leis paraa mídia visando regulamentar seu funcionamento e suas liberdades;
CONSIDERANDO que esta tendência regional tem origem filosófica em governos e organizações não governamentais que estão convencidas e assim o declaram publicamente- de que a liberdade de informação deve ser limitada;
CONSIDERANDO que quase todas estas normas -vigentes ou projetadas- criam observadores da mídiae/ou órgãos de controle, dependentes do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que as leis para a mídia já aplicáveis em alguns países e os projetos de leis para a mídia em estudo em outros países, infringem diretamente os princípios 1, 2, 5, 7 e 9 da Declaração de Chapultepec
CONSIDERANDO que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que: A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE
expressar sua condenaçãodas leis de regulamentação dos meios de comunicação já vigentes na Argentina, Bolíviae Venezuela, por restringirem severamente o direito humano de liberdade de expressão;
manifestar sua mais profunda preocupação com a possibilidade de que estes mecanismos de controle governamental sobre o funcionamento e as liberdades dos meios de comunicação possam também se materializar no Brasil, Equador e Uruguai;
convocar os relatores especiais para liberdade de expressãona Organização dos Estados Americanos (OEA) ena Organização das Nações Unidas (ONU) para que tomemposição neste grave tema, com o fim de impedir violações aos direitos humanos que têm a responsabilidade de proteger pela aplicação da jurisprudência interamericana nesta questão, e que é de cumprimentoobrigatório para os Estados signatários do Pacto de San José de Costa Rica.
Madrid, Espanha