Leis para a Mídia

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CONSIDERANDO que aAmérica do Sul assiste a uma renovada proliferação de iniciativas governamentais para imposição de normas legais destinadas a “regulamentar” o funcionamento e as liberdades dos meios de comunicação; CONSIDERANDO que estas iniciativas já têm força de lei na Argentina, Bolívia e Venezuela, onde, sobos argumentos de “democratizar” a informação, combater a “discriminação” e colocar em prática ochamado “controle social” da imprensa, os Estados passaram a ter competência para interferir nos conteúdos da mídia; CONSIDERANDO que no Brasil, Equador e Uruguai, os governos anunciaram que promoverão “leis paraa mídia” visando “regulamentar” seu funcionamento e suas liberdades; CONSIDERANDO que esta tendência regional tem origem filosófica em governos e organizações não governamentais que estão convencidas –e assim o declaram publicamente- de que a liberdade de informação deve ser limitada; CONSIDERANDO que quase todas estas normas -vigentes ou projetadas- criam “observadores” da mídiae/ou órgãos de controle, dependentes do Poder Executivo; CONSIDERANDO que as “leis para a mídia” já aplicáveis em alguns países e os projetos de “leis para a mídia” em estudo em outros países, infringem diretamente os princípios 1, 2, 5, 7 e 9 da Declaração de Chapultepec CONSIDERANDO que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa”. A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE expressar sua condenaçãodas leis de “regulamentação” dos meios de comunicação já vigentes na Argentina, Bolíviae Venezuela, por restringirem severamente o direito humano de liberdade de expressão; manifestar sua mais profunda preocupação com a possibilidade de que estes mecanismos de controle governamental sobre o funcionamento e as liberdades dos meios de comunicação possam também se materializar no Brasil, Equador e Uruguai; convocar os relatores especiais para liberdade de expressãona Organização dos Estados Americanos (OEA) ena Organização das Nações Unidas (ONU) para que tomemposição neste grave tema, com o fim de impedir violações aos direitos humanos que têm a responsabilidade de proteger pela aplicação da jurisprudência interamericana nesta questão, e que é de cumprimentoobrigatório para os Estados signatários do Pacto de San José de Costa Rica.

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