CONSIDERANDO que em 21 de abril de 2004, Alberto Rivera Fernández, apresentador do programa Transparencia da rádio Frecuencia Oriental, de Pucallpa, foi assassinado
CONSIDERANDO que os autores materiais foram condenados, mas não os supostos autores intelectuais, e que no julgamento contra estes últimos foram denunciadas várias irregularidades
CONSIDERANDO que em 27 de janeiro de 2011, a Câmara Penal Transitória do Supremo Tribunal declarou nula a sentença da Terceira Câmara Penal com Réus em Liberdade do Tribunal Superior de Lima, que absolveu os supostos autores intelectuais da morte do jornalista Alberto Rivera, o ex-prefeito de Coronel Portillo, Luis Valdez Villacorta, e o gerente municipal, Solio Ramírez, e ordenou que se realizasse um novo julgamento
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal não se pronunciou sobre o pedido dos advogados da família do jornalista Rivera Fernández para que o caso fosse examinado pela Câmara Penal Nacional, e que desde outubro de 2010 ampliou-se a competência da Câmara Penal Nacional e das Câmaras Penais Supraprovincionais de Lima para conhecer também os crimes contra jornalistas no exercício da sua profissão: homicídio, assassinato, lesões graves, seqüestro e extorsão
CONSIDERANDO que em 16 de maio reiniciou-se o julgamento na Segunda Câmara Penal com Réus em Liberdade do Supremo Tribunal de Justiça de Lima, presidida pelo vogal Jorge Egoavil Abad e composta por Jorge Barreto Herrera e a María Rosario Hernández Espinoza, e que até agora a Câmara ouviu várias testemunhas e examinou áudios e provas disponibilizadas pelo Supremo Tribunal
CONSIDERANDO que continua a impunidade nos crimes contra jornalistas no Peru, como mostram os casos do jornalista Pedro Yauri, da Radio Huanta 2000; Jaime Ayala, correspondente do jornal La República, em Ayacucho, que foi visto pela última vez em 1984 entrando na base militar Los Cabitos, e o 20º aniversário do assassinato de Melissa Alfaro, diretora de informações do semanário Cambio, como conseqüência da explosão de uma carta-bomba enviada à redação
CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que: o assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente
A 67ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE
expressar às autoridades judiciais do Peru sua profunda preocupação com a impunidade no assassinato do jornalista Alberto Rivera Fernández, o que criaria um nefasto precedente para o exercício da liberdade de imprensa e de expressão no país.
Madrid, Espanha