CONSIDERANDO
que em 9 de fevereiro de 2012, em Barra do Piraí, Rio de Janeiro, foram assassinados o blogueiro Mario Randolfo Marques Lopes e sua namorada, Maria Aparecida Guimarães
CONSIDERANDO
que os familiares do radialista Valderlei Canuto Leandro, assassinado em 1ª de setembro de 2011, em Tabatinga, Amazonas, foram ameaçados e pediram proteção; que o principal suspeito de ser mandante de crime é o ex-prefeito da cidade, e como ele não foi reeleito nas eleições de 2012 perdeu o foro privilegiado; portanto, o caso passou a ser investigado pelo juízo da Comarca de Tabatinga
CONSIDERANDO
que em maio de 2013 o Tribunal de Justiça do Ceará anulou a decisão que havia absolvido a ex-prefeita Arivan Lucena, em 23 de agosto de 2012, da acusação de mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, ocorrido em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará; mas que a ex-prefeita recorreu novamente; que outro acusado, José Vanderley dos Santos Nogueira, teve o processo desaforado para a Capital
CONSIDERANDO
que em 5 de dezembro de 2012 o Superior Tribunal de Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região José Maria de Oliveira Lucena, acusado de mandar assassinar o radialista Nicanor Linhares Batista; que a ação segue como Ação Penal nº 517 (APN 517); que o MPF havia requerido a instauração de inquérito em 2004 e oferecido a denúncia ao STJ em 2008
CONSIDERANDO
que a fuga do ex-prefeito Eurico Mariano e Alfredo Rui Dias Arevalos, condenados pelo assassinato do radialista Samuel Román, morto em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul em 20 de abril de 2004, alertou as polícias das fronteiras sobre a necessidade de ampliar os acordos entre os países fronteiriços e melhorar o sistema de vigilância para captura de criminosos dos dois lados
CONSIDERANDO
que João Francisco dos Santos, o Dão, foi condenado em 6 de agosto de 2013 a 27 anos de prisão em regime fechado pela morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, assassinado em 18 outubro de 2010 em Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte; que Santos foi condenado ainda a pagar R$ 300 mil à família do radialista; que outros quatro acusados aguardam sentença de pronúncia; que o único que está preso é o ex-pastor Gilson Neudo Soares do Amaral, também acusado do crime, que cumpre pena por tráfico de drogas; que a advogada Maria da Penha Batista, que defendia o comerciante Lailson Lopes, conhecido como Gordo da Rodoviária, alegou “questões de foro íntimo” e deixou a defesa de seu cliente, suposto mentor intelectual do crime, e por isso o julgamento de Lopes foi suspenso
CONSIDERANDO
que ainda não foram julgados pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo ocorrido em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, na Bahia, os acusados Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, conhecido por Paulo Dapé, que era prefeito de Eunápolis na ocasião do crime, nem os ex-funcionários da Prefeitura Maria José Ferreira Souza, Waldemir Batista de Oliveira e Antônio Oliveira Santos, também acusados; que a única pessoa condenada pelo assassinato, o pistoleiro Paulo Sérgio de Lima, fugiu após ter sido beneficiado pela progressão de regime fechado para semi-aberto
CONSIDERANDO
que deverá ser julgado em 24 de outubro de 2013 João Arcanjo Ribeiro, acusado da autoria intelectual do crime contra o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado e da rádio Cidade de Cuiabá FM, assassinado em 2002; que Arcanjo conseguiu protelar o julgamento com recursos na Justiça, apesar de a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ter determinado em 2011 o prosseguimento imediato da ação penal para que fosse levado a Júri Popular
CONSIDERANDO
que Claudino dos Santos Coelho, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, da TV Globo, ocorrido em junho de 2002 no Rio de Janeiro, e que estava foragido do Instituto Penal Vicente Piragibe, em Bangu, desde fevereiro de 2013, foi morto em uma operação do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) no morro da Covanca, no Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2013
CONSIDERANDO
que permanecem impunes os assassinos dos repórteres Luiz Otávio Monteiro em Manaus, Amazonas, ocorrido em 29 de dezembro de 1988; Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul; José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; e Mário Coelho de Almeida Filho, em 16 de agosto de 2001, Magé, Rio de Janeiro; e que ficaram sem esclarecimento o assassinato de Wanderley dos Reis, ocorrido em 16 de outubro de 2010 em Ibitinga, São Paulo, cujo processo foi arquivado; a morte do jornalista Nivanildo Barbosa Lima, encontrado na represa de Paulo Afonso, Bahia, em 22 de julho de 1995; e o desaparecimento de Ivan Rocha em 22 de abril de 1991, em Teixeira de Freitas, na Bahia
CONSIDERANDO
que estão para ser julgados os 11 acusados de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, assassinado em 23 de abril de 2012, em São Luís, no Estado do Maranhão; que o 12º denunciado, o advogado Ronaldo Ribeiro, teve seu processo desmembrado
CONSIDERANDO
que foi marcado para o dia 4 de novembro de 2013, no Fórum de Vitória, o julgamento do policial Romualdo Eustáquio da Luz Faria, o Japonês, acusado de participação no assassinato da colunista social Maria Nilce dos Santos Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, no Espírito Santo; que seus advogados alegaram que ele sofria de transtorno bipolar, mas o laudo foi indeferido pelos médicos, e que ele conseguiu adiar o julgamento por sete anos
CONSIDERANDO
que ainda não foi totalmente cumprido o acordo amistoso feito pelo governo brasileiro com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia; que falta a identificação e punição dos mandantes do crime; que Mozart Brasil, único condenado pelo crime, apresentou denúncias sobre o caso, que foram encaminhadas pela SIP à Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República em fevereiro de 2012; que somente em 20 de agosto de 2013 a chefe substituta da Assessoria Internacional da SEDH, Julia Barros Schirmer, encaminhou cópia de comunicação da SIP para o Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Rômulo de Andrade Moreira, do Ministério Público do Estado da Bahia; que este fez o pedido após receber um expediente da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça
CONSIDERANDO
que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2010, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas quando no exercício de sua atividade profissional está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal desde 14 de maio de 2013 pronta para entrar em pauta; que o Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2010, que altera o Código Penal, assegurando prioridade de julgamento em processos relacionados ao assassinato de jornalistas em virtude de sua profissão, foi retirado da pauta em 7 de agosto de 2013 para reexame do relator senador Vital do Rêgo; que o Projeto de Lei nº 1078/2011 que prevê a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística está aguardando um parecer na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados desde abril de 2013 e depois deve ser enviado para análise da Comissão de Constituição e Justiça
CONSIDERANDO
que Valério Luiz Filho, advogado e filho do cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira, assassinado em 5 de julho de 2012 em Goiânia, pediu a federalização deste crime durante uma audiência pública em 3 de setembro de 2013 na Assembleia Legislativa do Estado; que Valério Luiz Filho disse que os tribunais enfrentam pressões para esclarecer o crime; que em fevereiro de 2013 foi detido como suposto autor intelectual do assassinato o empresário Maurício Borges Sampaio, ex-vicepresidente da equipe de futebol Atlético Clube Goianense e titular de um cartório de registros na cidade; que, segundo as investigações, presume-se que Urbano de Carvalho Malta e o sargento da Polícia Militar Djalma da Silva organizaram o assassinato com o apoio do açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier e do cabo da Polícia Militar Ademá Figueiredo, mas que em maio passado todos os supostos implicados foram liberados através de recursos de habeas corpus
CONSIDERANDO
que a ONU aprovou em 12 de abril de 2012 um Plano de Ação sobre a Segurança de Jornalistas e a Questão da Impunidade;
CONSIDERANDO
que o Conselho de Defesa da Pessoa Humana, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil, adotou em 18 de outubro de 2012 a resolução número 7 que criou o Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação do Brasil para analisar os casos de violência contra estes profissionais e propor ações de prevenção e luta contra a impunidade
CONSIDERANDO
que a resolução número 6 editada em 18 de junho de 2013 pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recomendou "especial proteção" a jornalistas e profissionais de comunicação atuando em cobertura de protestos e reintegrações de posse, e estabeleceu diretrizes sobre o uso de armas menos letais, como balas de borracha e gás lacrimogêneo, por forças de segurança pública que o artigo 5º do texto diz que é "vedado qualquer óbice" à atuação de repórteres, fotógrafos e outros profissionais de comunicação, "em especial mediante uso da força"
CONSIDERANDO
que durante audiência pública realizada em 25 de junho de 2013 em São Paulo, os representantes da SEDH mostraram preocupação especial com o uso das armas não letais durante as manifestações populares realizadas na capital paulista naquela época, e que continua se repetindo em vários pontos do Brasil; que jornalistas, repórteres fotográficos e cinematográficos foram atingidos por estas armas durantes as manifestações
CONSIDERANDO
que ao longo de 2013 houve agressões a jornalistas devido a denúncias feitas em seus programas de rádio ou televisão, em blogs ou jornais; que houve casos de censura a meios de comunicação e comunicadores
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “o assassinato, o terrorismo, o sequestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente”.
A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE
Solicitar especial atenção aos projetos de lei e de emenda à Constituição que preveem a federalização de crimes cometidos contra os jornalistas no exercício da profissão para acabar com a impunidade e evitar que haja pressões contra juízes, promotores, testemunhas e jurados
Solicitar que sejam identificados e punidos os autores intelectuais do assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, de Itabuna, cumprindo assim o acordo firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Solicitar que sejam adotados critérios rigorosos na concessão do benefício de progressão de regime fechado para regime semiaberto, para evitar fugas; e que sejam implementadas medidas para localizar e capturar os foragidos dentro do país e nas regiões de fronteira, através de acordos com os demais países
Solicitar apoio para que os programas de proteção de testemunhas sejam ampliados e que possam funcionar de forma digna e eficiente
Solicitar que sejam esclarecidos os casos que ainda permanecem sem punição e que seja feito um esforço para que nenhum outro caso seja arquivado, como aconteceu recentemente
Solicitar a proteção ao pleno exercício da liberdade de imprensa
Solicitar equipamentos e condições de trabalho para peritos, delegados e promotores.
Madrid, Espanha