Argentina II

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CONSIDERANDO que o governo argentino mantém seu modelo de distribuição da publicidade oficial, ignorando as sentenças da Corte Suprema que o obrigam a fazer essa distribuição utilizando pautas objetivas e razoáveis CONSIDERANDO que as verbas públicas alocadas para este fim continuam se multiplicando, que houve, de acordo com dados oficiais, um aumento de 45 por cento, e que essas verbas são cada vez mais utilizadas como instrumento de censura indireta, por meio de um sistema de prêmios e castigos CONSIDERANDO que, paralelamente a isso, mantém-se há mais de um ano um boicote à publicidade do setor privado, o que significa que empresas de diversos setores suspenderam ou reduziram seus anúncios, cedendo a pressões do governo e por medo de represálias CONSIDERANDO que essas medidas continuam provocando uma queda anual de 50 por cento destes anúncios, o que prejudica imensamente a sustentabilidade das empresas jornalísticas CONSIDERANDO que essas medidas violam aberta e diretamente o Artigo 7 da Declaração de Chapultepec que estabelece que “As políticas aduaneiras e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de frequências de rádio e televisão e a concessão ou supressão da publicidade estatal, não devem ser aplicadas para premiar ou castigar a mídia ou os jornalistas” A  SIP DECIDE instar o governo argentino a cessar suas práticas discriminatórias com respeito à distribuição da publicidade oficial, utilizando critérios objetivos e equitativos, e sem utilizar recursos públicos como sistema de prêmios e castigos reiterar ao Congresso argentino a necessidade de se promulgar uma lei que regule a distribuição da publicidade oficial de acordo com as normas internacionais condenar enfaticamente o boicote à publicidade do setor privado em vigor há mais de um ano e decorrente das pressões inapropriadas do governo sobre os anunciantes instar o setor privado a ser coerente com os princípios da liberdade de expressão e livre concorrência, negando-se a participar dessas medidas    

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