CONSIDERANDO que a Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa de Costa Rica aprovou um projeto de lei inspirado em leis restritivas e de censura da imprensa livre e independente promulgadas em alguns países da América Latina;
CONSIDERANDO que, segundo esta premissa, no projeto de lei supramencionado, após a afirmação nominal e aparente de princípios e propósitos legítimos e consistentes com os requisitos de uma democracia, são dispostas normas que visam restringir a linha editorial dos meios de comunicação; e que, por isso mesmo, se procura adjetivar as informações, condicionando-as, em aberta violação da jurisprudência adotada tacitamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre esta matéria, de que a Costa Rica sempre foi sua defensora;
CONSIDERANDO que o principio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que “a censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa”
A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE
fazer um apelo respeitoso pela atenção do governo e da sociedade da Costa Rica com o objetivo de evitar iniciativas jurídicas tais como a indicada, por comprometer a sua tradição e prestígio reconhecidos como uma nação democrática;
solicitar que a Relatoria para a Liberdade de Expressão da OEA permaneça alerta sobre esta questão.
Madrid, Espanha