06 Outubro 2015

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CONSIDERANDO que a alocação da pauta oficial de publicidade na Argentina é distribuída arbitrariamente e o país não tem normas que regulem a distribuição da publicidade estatal CONSIDERANDO que na Bolívia o governo aplica a alocação discricionária da publicidade estatal para a mídia como um mecanismo de censura indireta CONSIDERANDO que na Colômbia se discute um projeto de lei no Congresso para regulamentar a publicidade oficial que inclui diversas normas que limitam ou dificultam a contratação adequada da publicidade oficial CONSIDERANDO que na Nicarágua a publicidade oficial está sendo distribuída exclusivamente para a mídia que apoia o governo CONSIDERANDO que a distribuição discriminatória da publicidade oficial tem sido usada em Equador e outros países das Américas como ferramenta para punir ou recompensar os meios de comunicação CONSIDERANDO que a declaração de Chapultepec define no 6º princípio que “a mídia e os jornalistas não devem estar sujeitos a discriminações ou favores pelo que escrevem ou dizem” e no 7o adverte que "a concessão ou supressão de publicidade estatal não deve ser aplicada para recompensar ou punir a mídia ou os jornalistas". A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE Condenar a conduta de discriminação na distribuição da publicidade oficial, entre outras medidas administrativas, para recompensar ou punir os meios de comunicação e afetar sua linha editorial Solicitar a erradicação destas práticas e pedir aos governos a aprovação de iniciativas para que a publicidade estatal seja distribuída com critérios técnicos, transparentes e equitativos.

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