06 Outubro 2015

GUATEMALA

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CONSIDERANDO que o ex-candidato à Presidência e diretor do partido político LIDER, Manuel Antonio Baldizón Méndez, e vários deputados desse partido impetraram seis ações penais contra dez jornalistas diferentes do Grupo A, acusando-os de dificultar o trabalho jornalístico, de discriminação, coação e ameaças, abuso de autoridade, ameaças de morte e suborno CONSIDERANDO que as ações judiciais têm como único objetivo intimidar os profissionais da imprensa no livre exercício de suas atividades de manter os guatemaltecos informados CONSIDERANDO que o princípio 10 da Declaração de Chapultepec estabelece que “nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público” A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE condenar a coação e as ameaças de que vêm sendo vítimas o Grupo A, seus diretores e colaboradores, por parte do Partido Político Libertad Democrática através do seu ex-candidato à presidência, Manuel Antonio Baldizón Méndez, e deputados, por meio de ações penais impetradas nos órgãos de justiça, sem nenhuma base concreta, como resposta à divulgação de notícias verificáveis que revelaram atos de corrupção e violação da Lei Eleitoral e de Partidos Políticos nas eleições passadas exortar as autoridades judiciais e do Ministério Público a que resolvam o mais rápido possível essas ações penais com total objetividade, com base na presunção da inocência e do devido processo, para garantir o livre exercício da liberdade de expressão.

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