PANAMÁ

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Resolução da 71a Assembleia Geral

Charleston, Carolina do Sul

2 a 6 de outubro de 2015


CONSIDERANDO que em 29 de julho de 2015 apresentou-se perante a Assembleia Nacional do Panamá um projeto de lei "que regulamenta a carreira profissional de jornalista e de repórter gráfico no Panamá"

CONSIDERANDO que o projeto de lei foi apresentado pelo deputado do partido do governo, Juan Bautista Moya, que pertence à aliança do governo que tem maioria na Assembleia.

CONSIDERANDO que o projeto de lei contém normas desnecessárias e outras que representam graves violações à liberdade de expressão, de opinião e de imprensa, limitando direitos consagrados na Declaração das Nações Unidas (artigo 19º), na Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 13º) e na própria Constituição do Panamá (artigo 37º)

CONSIDERANDO que o projeto de lei cria a denominada afiliação obrigatória, ao estabelecer como requisito para obtenção do "certificado de credenciamento profissional" ser "membro de duas organizações de profissionais de jornalismo"

CONSIDERANDO que a Corte Interamericana de Direitos Humanos se pronunciou sobre esse tema nos seguintes termos: "a afiliação obrigatória de jornalistas, se impedir o acesso de qualquer pessoa ao uso pleno dos meios de comunicação social como veículo para expressar-se ou para transmitir informações, é incompatível com o artigo 13º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos" (San José, Costa Rica, 13 de novembro de 1985)

CONSIDERANDO que o projeto de lei propõe também penas de "prisão de 2 a 5 anos" pelo suposto exercício ilegal da profissão

CONSIDERANDO que o projeto de lei propõe a formação de um "Tribunal Disciplinar" que, entre outras funções, "aplicará as sanções contempladas no Código de Ética, que incluem até a suspensão do credenciamento profissional", ou seja, a proibição do exercício da profissão de jornalista

CONSIDERANDO que o projeto de lei cria um Código de Ética do Profissional do Jornalismo que será administrado e atualizado pela Comissão Técnica Acadêmica de Jornalismo (CTAP), sem que haja um órgão democrático que dite esse Código e que estabelece também que os recursos das decisões do "Tribunal Disciplinar" serão decididos "perante o Ministério de Governo", deixando a decisão final (sobre o exercício da profissão de jornalista) a um funcionário político do governo de turno

CONSIDERANDO que o projeto de lei, entre outras disposições, qualifica equivocadamente os caricaturistas como repórteres gráficos, quando seu trabalho é uma opinião editorial de denúncia, por meio do humor e do sarcasmo, de situações que afetam os mais variados aspectos dos acontecimentos nacionais e internacionais, e que isso representa censura prévia ao trabalho dos caricaturistas

CONSIDERANDO que em carta conjunta o presidente da Sociedade Interamericana de Imprensa e o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP se dirigiram ao presidente do Panamá expressando sua imensa preocupação sobre esse projeto de lei e que, até o momento, não receberam resposta formal

CONSIDERANDO que na Reunião de Meio de Ano da SIP deste ano, realizada na Cidade do Panamá, o presidente do Panamá assinou a Declaração de Chapultepec e ratificou seu compromisso com a liberdade de imprensa e de expressão

CONSIDERANDO que o princípio 2 da Declaração de Chapultepec estabelece que "Toda pessoa tem direito a buscar e receber informações, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos."

A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE

exortar o governo do Panamá, e especialmente o presidente do Panamá, a fazer o máximo possível para que esse projeto de lei seja arquivado

instar o presidente da Assembleia Nacional do Panamá e demais deputados a que defendam a liberdade de imprensa, de expressão e de informação e que promovam os trâmites necessários para arquivar definitivamente o projeto de lei "que regulamenta a carreira de jornalista e repórter gráfico no Panamá"

convocar todos os meios de comunicação regionais a se manterem atentos ao desdobramento desse projeto de lei e a outras iniciativas semelhantes que pretendam restringir o exercício da liberdade de expressão e de imprensa.

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