ACESSO A INFORMAÇAO

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Resolução da 71a Assembleia Geral

Charleston, Carolina do Sul

2 a 6 de outubro de 2015


CONSIDERANDO que continua a intransigência de alguns governos das Américas para limitar e não cumprir as disposições legais existentes sobre o acesso à informação pública

CONSIDERANDO que a Argentina ainda não tem uma lei de acesso à informação pública

CONSIDERANDO que no Canadá ainda não foram aprovadas as emendas à lei de acesso, reforma necessária para manter a transparência nas instituições e garantir a democracia

CONSIDERANDO que no Equador o governo impede o acesso à informação que também se tornou sem efeito com a Lei Orgânica de Comunicação

CONSIDERANDO que no Haiti se denuncia a falta de acesso aos dados do governo e a obstrução na busca de informações

CONSIDERANDO que em Honduras, em razão da proteção da segurança nacional , o acesso limitado à informação pública

CONSIDERANDO que na Nicarágua o governo mantém um embargo rigoroso às informações, limitando toda a informação oficial para a mídia que ele não controla; também não mantém atualizados os sites das instituições dos Estados, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 621); e impede que a mídia e os jornalistas independentes entrem em eventos públicos oficiais

CONSIDERANDO que no Paraguai, um ano após a promulgação da lei 5282/14 «De livre acesso do cidadão à informação pública e transparência governamental», têm sido impostos obstáculos para o contato das autoridades e funcionários do Ministério das Relações Exteriores com os meios de comunicação

CONSIDERANDO que em Porto Rico o governo limita a entrega das informações públicas

CONSIDERANDO que em Jamaica e Trinidad e Tobago se enfrentam obstáculos para acessar as informações

CONSIDERANDO que na Venezuela o acesso à informação é restrito, de forma sistemática, em todas as repartições da administração pública

CONSIDERANDO que o Princípio 3 da Declaração de Chapultepec estabelece que: "As autoridades devem estar legalmente obrigadas a disponibilizar aos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, as informações geradas pelo setor público."

A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE

Recomendar aos países das Américas que restringem as leis de acesso à informação pública a suspensão dessas práticas e o cumprimento do disposto nas legislações

Recomendar à Argentina e aos países que ainda não têm leis de acesso à informação pública a promoção de debates e a aprovação de iniciativas para fortalecimento da transparência do Estado, a prestação de contas e a credibilidade nas instituições públicas

Insistir com as autoridades do Canadá para que se comprometam e concluam a reforma do sistema de acesso à informação

Insistir com as autoridades da Nicarágua, Equador e Venezuela para que cumpram o estabelecido nas disposições internacionais que estabelecem que: "O acesso às informações em poder do Estado é um direito fundamental dos indivíduos."

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