Em agosto, o Poder Executivo enviou ao Congresso dois projetos de lei com dispositivos inquietantes relativos à liberdade de imprensa e de expressão.
O projeto de lei de acesso às informações públicas alega boas intenções, mas estabelece exceções ao direito de acesso à informação em situações não contempladas atualmente, como nas políticas monetárias e fiscais "em etapas anteriores à sua execução". Também inclui o direito de excluir do conhecimento público alguma matéria "por dispositivo contido em lei especial".
Esses procedimentos poderão ser mais complicados do que os atuais. O país alcançou, por recorrer a mandatos de segurança, um sistema muito aberto de acesso às informações públicas, embora sem a velocidade de atendimento ideal. A alteração proposta não garante o mesmo nível de direito e poderá resultar em procedimentos muito mais prolongados, via contencioso administrativo.
O projeto de lei de liberdade de expressão e de imprensa contém erros técnicos e jurídicos importantes, como a contraditória eliminação da comprovação da verdade, sem eliminar a verdade como requisito para isentar de penalização o informador. A própria redação do artigo em questão leva à confusão, porque tem como título "exclusão de crime", porém descreve condutas que "não são puníveis", ou seja, confunde expressões como causas de justificação (que eliminam totalmente a ilicitude da conduta) e causas excludentes (em que o fato ilícito não gera responsabilidade penal, como nos casos dos que agem sob coação irresistível).
Esta proposição se afasta do contexto jurídico costarriquenho da Doutrina Sullivan ou do desenvolvimento da veracidade ex ante na jurisprudência espanhola, com o efeito negativo de colocar em risco avanços da jurisprudência conquistados ao longo dos anos.