Impunidade Brasil

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Reunião de Meio Ano 2018
Medellín, Colombia
13 a 15 de abril
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CONSIDERANDO que o advogado de defesa do ex-sargento da Polícia Militar (PM) Djalma Gomes da Silva - um dos cinco indiciados por planejar e assassinar a tiros o cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira em 5 de julho de 2012 - solicitou à Justiça que Silva seja submetido a exames psicológicos pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; que, para o filho do radialista assassinado e advogado assistente de acusação, Valério Luiz Filho, o pedido de "incidente de insanidade mental muda a tese defensiva de negativa de autoria para inimputabilidade, ou seja, em uma indireta confissão do crime"; que foram acusados pelo crime Maurício Sampaio, Urbano de Carvalho Malta, Marcus Vinícius Pereira Xavier, Ademá Figueredo e Djalma da Silva; que todos os recursos das sentenças foram negados e eles aguardam a definição da data de julgamento em liberdade, sendo que Maurício Sampaio foi reeleito presidente do clube esportivo Atlético Clube Goianense

CONSIDERANDO que em dezembro de 2017 o ex-prefeito da cidade paraguaia de Ypejhú, Vilmar Acosta Marques, o Neneco, foi condenado a 29 anos de prisão, mais outros 10 como medida de segurança após o cumprimento da pena, pelo assassinato do jornalista Pablo Medina e de Antonia Almada em 16 de outubro de 2014 em Villa Ygatimí, no Paraguai, fronteira com o Estado do Mato Grosso do Sul, no Brasil; que Flavio Acosta Riveros, sobrinho de Neneco e um dos supostos pistoleiros que executaram Pablo Medina, está preso no Brasil, e o Supremo Tribunal Federal do Brasil negou sua extradição para o Paraguai porque seu advogado de defesa apresentou um registro de nascimento atestando que Riveros nasceu no Mato Grosso do Sul; que, segundo o jornal ABC Color, existe também um registro de nascimento de Riveros em solo paraguaio, em 12 de abril de 1993, na cidade de Ypejhú; que Wilson Acosta Marques, irmão de Neneco e que teria sido o autor dos tiros, continua foragido; que o crime teria ocorrido em represália às reportagens de Medina que ligavam o então prefeito ao tráfico de drogas

CONSIDERANDO que quatro anos após o assassinato do radialista, blogueiro, ex-vereador e candidato a deputado federal Jeolino Xavier Lopes, o "Jel Lopes", assassinado em 27 de fevereiro de 2014 em Teixeira de Freitas, Bahia, ninguém foi punido pelo crime; que na mesma cidade o jornalista Ivan Rocha, apresentador da Rádio Alvorada AM de Teixeira de Freitas, desapareceu em 22 de abril de 1991, e seu desaparecimento nunca foi esclarecido

CONSIDERANDO que permaneceram impunes os assassinatos de Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; assim como o assassinato de Luiz Otávio Monteiro ocorrido em 29 de dezembro de 1988 em Manaus, Amazonas
CONSIDERANDO que, segundo o Conselho Nacional de Direitos Humanos, nos últimos cinco anos, mais de 20 jornalistas foram assassinados no país e aumentaram os casos de ameaças, agressões e processos judiciais abusivos, entre outras formas de intimidações físicas e verbais contra comunicadores, incluindo tentativas de censura e prisão de comunicadores enquadrados em "desacato policial" quando se recusam a sair do local da cobertura de um evento ou fato

CONSIDERANDO que existem projetos de lei no Senado e na Câmara dos Deputados para federalizar os crimes contra comunicadores e ampliar as penas para seus assassinos; que entre estes estão o Projeto de Lei do Senado (PLS) 329/2016, que transforma em crime hediondo o homicídio de jornalistas em razão de sua profissão; o Projeto de Lei nº 7107/2014, que classifica como hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do jornalista e profissional de imprensa no exercício da sua atividade; o Projeto de Lei 191/2015, que altera a Lei 10.446 de 8 de maio de 2002 para dispor sobre a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística; o Projeto de Lei (PLS) nº 665/2015, que propõe a inclusão de um inciso ao artigo 1º da Lei 10.446/2002 "para estabelecer que, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça proceder à investigação das infrações penais praticadas contra profissionais de comunicação de rádio, televisão, mídia impressa, internet e novas mídias, em razão do exercício de sua profissão, com o intuito de atentar contra a liberdade de expressão"

CONSIDERANDO que entidades de direitos humanos demandam que o Incidente de Deslocamento de Competência previsto pela Emenda Constitucional 45/2004, que prevê a federalização de crimes, possa ser solicitado também por representantes destas entidades, e não só pela Procuradoria Geral da República

CONSIDERANDO que está programada uma audiência pública a ser realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos em Brasília, em 8 de maio de 2018, para discutir estratégias de enfrentamento à violência contra comunicadores/as no Brasil; que deverão participar representantes de entidades públicas e da sociedade civil

CONSIDERANDO que desde 2014 há um processo de desmantelamento, com corte de recursos, dos programas estaduais e federal de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos, e que em 2015 a sociedade civil foi excluída do conselho do Programa Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
CONSIDERANDO que os Programas de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos devem ser adaptados para atender os casos de jornalistas ameaçados, de forma a garantir que eles possam continuar seu trabalho com segurança
CONSIDERANDO que o assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira completou 20 anos em 14 de janeiro de 2018 em Itabuna, Bahia, sem que o crime tivesse sido completamente esclarecido, já que não foi identificada a autoria intelectual: que Mozart Brasil foi condenado a 18 anos de prisão pela participação no assassinato, e outro acusado, Marcone Sarmento, foi absolvido; que o acordo amistoso feito pelo governo brasileiro com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) prevê a reabertura de caso para punir todos os envolvidos


CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que "o assassinato, o terrorismo, o sequestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente".

A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE

Solicitar apoio para que sejam julgados e punidos todos os envolvidos no assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira, e que haja um esforço para esclarecer outros casos mais antigos que até hoje permanecem impunes;

Solicitar que haja colaboração com o governo paraguaio em relação ao acusado pelo assassinato do jornalista Pablo Medina que está no Brasil;

Solicitar que as investigações não se limitem a identificar e punir apenas os pistoleiros e intermediários nos crimes contra comunicadores; que os investigadores e a Justiça tenham meios para identificar e punir também os autores intelectuais;

Solicitar mudanças na lei ou aprovação de nova lei que garanta a federalização dos crimes contra comunicadores assassinados no exercício da profissão para evitar pressão sobre testemunhas e autoridades locais, e em casos de omissão ou ineficiência das esferas competentes;

Demandar que seja assegurada a autonomia financeira do Conselho Nacional de Direitos Humanos, e que a Comissão sobre Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão e a Comissão Permanente de Direitos Humanos e Segurança Pública tenham estrutura física e financeira para realizar seus trabalhos;

Solicitar a implantação urgente do Observatório da Violência contra Comunicadores para monitorar, prevenir e atuar no sentido de evitar a impunidade dos agressores;

Solicitar que seja assegurada a participação da sociedade civil e de entidades de defesa de direitos na implantação do Observatório da Violência contra Comunicadores, na elaboração de um Plano Operacional Padrão sobre atuação da polícia em casos de violência contra comunicadores e no Programa Nacional Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos;

Solicitar apoio para a realização da audiência pública a ser realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos em Brasília, em 8 de maio de 2018, em que serão discutidas estratégias de enfrentamento à violência contra comunicadores;

Solicitar que sejam destinados recursos financeiros e apoio para a reestruturação de Programas de Proteção a Testemunhas e de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos em todos os Estados e em nível federal, e que sejam discutidas mudanças para incluir comunicadores;

Demandar o cumprimento do acordo amistoso feito com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação ao assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, de Itabuna, Bahia, que prevê a reabertura do caso para identificação e punição do mandante do crime; bem como no caso do jornalista Aristeu Guida da Silva, assassinado em São Fidélis, Rio de Janeiro;

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