CONSIDERANDO que as autoridades federais e estaduais permitiram a prescrição de 15 processos de jornalistas assassinados, a saber: Ezequiel Huerta Acosta (Coahuila 1989); Felipe González Hernández (Estado do México 1987); Alberto Ruvalcaba Torres (Jalisco 1989); Lázaro Cárdenas (Michoacán 1991); Alejandro Campos Moreno (Morelos 1991); Jesús Michel Jacobo e Manuel Burgueño Orduño (Sinaloa 1987 e 1988, respectivamente); Jessica Elizalde de León (Chihuahua 1993); Cuauhtémoc Ornelas Ocampo (desaparecido em Coahuila 1995); Abel Bueno León (Guerrero 1997); Margarito Morales Ramírez (Jalisco 1997); Enrique Peralta Torres e José Luis Rojas (Morelos 1994); Benjamín Flores (Sonora 1997) e Fernando Martínez Ochoa (Chihuahua 1998), motivo pelo qual é necessário que o Estado assuma sua responsabilidade publicamente
CONSIDERANDO que a SIP apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos os processos de Héctor Félix Miranda, Víctor Manuel Oropeza, Alfredo Jiménez Mota, Francisco Ortiz Franco e Benjamín Flores González, e que até agora o Estado mexicano não atendeu as resoluções emitidas pela entidade, permitindo por sua inação voluntária que estes crimes continuem impunes
CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que: "O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade dos agressores restringem severamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente".
A ASSEMBLEIA DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
Exigir que o Estado mexicano atenda com urgência os ataques a jornalistas e impeça que permaneçam impunes, dotando a Procuradoria Especial para Acompanhamento de Crimes cometidos contra a Liberdade de Expressão (FEADLE) e os mecanismos de proteção com os recursos e pessoal suficientes para que resolvam os processos e tenham a capacidade de proteger os informantes
Encarecer ao Estado a adoção e implementação das resoluções da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e o pedido público de desculpas por conta dos processos já prescritos.