CONSIDERANDO que o pedido de amparo constitucional de oito jornalistas contra a Empresa Editora El Comercio, relativo à violação dos direitos de liberdade de expressão e liberdade de acesso a uma pluralidade de informações em relação ao mesmo caso continua em tramitação apesar de se tratar de uma medida de urgência;
CONSIDERANDO que em março e outubro de 2017, durante a Reunião de Meio de Ano em Antígua, Guatemala, e na Assembleia Geral em Salt Lake City, Utah, Estados Unidos, solicitou-se que o Poder Judiciário peruano resolvesse tal ação judicial o quanto antes, e que não houve nenhum avanço;
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE
exigir que a justiça peruana cumpra os prazos prescritos por lei para a resolução desse tipo de ação judicial e não se recuse a reconhecer o direito das partes de solucionar sua disputa o quanto antes.