CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral de El Salvador emitiu uma decisão que restringe a liberdade de expressão e de informação, permitindo que os meios de comunicação se transformem em fiscais ou censores da propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO que o principio 1º da Declaração de Chapultepec estabelece que: "Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo";
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE:
Exortar o Tribunal Superior Eleitoral de El Salvador, como autoridade máxima na matéria, a retificar sua última decisão sobre a propaganda eleitoral, a qual pode resultar em censura prévia e que é expressamente proibida pela Constituição do país;
Instar a justiça salvadorenha a não deixar que fique impune o caso da série de ataques cibernéticos contra as versões digitais do La Prensa Gráfica e do El Diario de Hoy.