A aprovação de uma nova lei de partidos e agrupamentos políticos que impõe restrições ao direito à liberdade de expressão dos cidadãos e outro projeto de lei no Congresso para impor porcentagens e tarifas para a publicidade na mídia preocupam a imprensa independente.
As duas iniciativas se somam ao projeto de Lei de Mídia que está sendo examinado por uma comissão bicameral do Congresso.
A recém-promulgada Lei 33-18, sobre partidos, agrupamentos e movimentos políticos extrapola seu objetivo original de regulamentar a Constituição e as entidades, aplicando multas e prisão pela "difusão de mensagens negativas, através das redes sociais, que manchem a imagem dos candidatos" (artigo 44, parágrafo 6).
Esta lei tem como base os artigos da Lei 53-07 sobre Crimes de Alta Tecnologia, mas contradiz os princípios de liberdade de expressão e o direito dos cidadãos ao acesso a informações públicas.
Um recurso de inconstitucionalidade já foi impetrado para anular esta parte da lei, alegando que em uma campanha eleitoral os cidadãos têm direito de obter informações sobre os candidatos, o que garante a transparência, permite fiscalizar as funções públicas e fortalecer a democracia. Além disso, existem no Código Penal e em outras disposições normas que regulamentam a difamação e a injúria.
A lei permite abre as possibilidades de tipificar ou qualificar uma expressão sobre um candidato ou avaliar o nível do dano a sua imagem, já que nenhum desses qualificativos está relacionado com a veracidade das informações ou entram no âmbito da privacidade. Com isso, corre-se o risco de que qualquer cidadão que repita uma informação de uma rede social esteja sujeito a pena de prisão de até dois anos, mais multas.
A Sociedade Dominicana de Jornais apresentou suas objeções ao Congresso sobre a aprovação de uma Lei Geral de Publicidade que estabeleceria porcentagens, comissões e tarifas sobre anúncios publicitários na mídia impressa, abrindo o caminho para a intervenção direta do governo na intermediação e nas negociações e fórmulas utilizadas entre os clientes e os meios de comunicação.
A organização disse que essa lei iria contra outras leis em vigor e poderia gerar conflito e se transformar em uma camisa de força que limitaria as estratégias publicitárias no setor privado.
A imprensa mantém sua oposição à aprovação de vários artigos do projeto de Lei da Mídia que estabelecem penas de prisão para alguns "crimes da palavra" ou disposições que obrigariam os jornalistas a informar as autoridades sobre planos ou atos subversivos de que tivessem conhecimento e a identificar os prováveis envolvidos, sob pena de serem considerados cúmplices desses atos ilícitos.
Os jornais apresentaram uma minuta da sua proposta perante uma comissão bicameral do Congresso para limitar as restrições à liberdade de imprensa.
O Colégio Dominicano de Jornalistas (CDP, sua sigla em espanhol) apresentou ao Senado um projeto que modifica a Lei 10-91, que cria essa instituição e cujo objetivo é, entre outras coisas, regulamentar o exercício do jornalismo, os cargos que devem ser exercidos por jornalistas nos meios, as atribuições do CDP e os requisitos para filiação à instituição.
Além disso, incorpora novos capítulos referentes à independência do jornalista, à confidencialidade da fonte, ao livre acesso à informação, ao direito de identificação dos seus trabalho, de sua reprodução fiel e dos direitos de réplica e resposta.
Deve-se lembrar que em 1989 o Congresso declarou inconstitucional a referida lei porque estipulava a afiliação obrigatória dos jornalistas.
Neste semestre, não houve qualquer tipo de agressão a jornalistas por parte das autoridades públicas.