Nicarágua

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Resolução da 74a Assembleia Geral

Salta, Argentina

19 a 22 de outubro de 2018

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CONSIDERANDO que o governo proibiu todos os poderes do Estado e órgãos independentes de fornecerem informações aos meios de comunicação que não sejam os meios oficiais, os chamados "Meios do Poder Popular", em violação à Constituição do país

CONSIDERANDO que o presidente Daniel Ortega não realizou nenhuma coletiva de imprensa durante os dez anos em que permaneceu no poder e que durante esse mesmo período só apresentou seu relatório à nação perante a Assembleia Geral (parlamento) em duas ocasiões

CONSIDERANDO que a Lei de Acesso à Informação é letra-morta e não é cumprida pelas entidades do governo, sejam elas entidades estatais ou independentes, o que faz com que não haja transparência nem prestação de contas em nenhum órgão do governo

CONSIDERANDO que a maioria dos meios de comunicação eletrônicos, rádios e televisões está nas mãos de um duopólio do qual fazem parte a família do presidente e um agente estrangeiro, o que contradiz a Constituição, atenta contra a pluralidade de informações e limita a liberdade de informação

CONSIDERANDO que a publicidade do governo é utilizada para premiar ou castigar a mídia de acordo com suas tendências e que está sendo utilizada em grande medida para favorecer os meios de comunicação da família do presidente

CONSIDERANDO que alguns meios de comunicação e órgãos de defesa dos direitos humanos foram e continuam sendo assediados, perseguidos e agredidos, seja por agentes do governo ou por pessoas que atacam os donos e editores de meios de comunicação, o que cria um clima de autocensura

CONSIDERANDO que há uma sujeição ao Poder Executivo de todos os demais poderes, inclusive o Judiciário, a começar pela Corte Suprema de Justiça, o Conselho Supremo Eleitoral e a Assembleia Nacional, na qual 70% dos deputados são controlados pelo partido governista, o que elimina qualquer tipo de competição partidária, situação que prejudica ainda mais a liberdade de informação

CONSIDERANDO que não estão sendo cumpridos os princípios 2, 3, 6 e 7 da Declaração de Chapultepec os quais, respectivamente, garantem o direito à livre expressão das pessoas, destacam a responsabilidade das autoridades de fornecer informações públicas sem restrições, que os meios de comunicação e jornalistas não devem ser alvo de discriminação ou favores como consequência do que escrevem ou dizem e que o governo não deve utilizar suas atribuições para premiar ou punir jornalistas e meios de comunicação

A 74ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE

Solicitar ao governo do presidente Daniel Ortega e à primeira-dama e vice-presidente Rosario Murillo que respeitem a Constituição, a qual, em seu artigo 66 prevê "o direito dos nicaraguenses à informação veraz, o que inclui a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias, seja de maneira oral, por escrito, graficamente ou por qualquer outro procedimento de sua escolha", e que no seu artigo 68 diz que "O Estado garantirá que os meios de comunicação social não estejam submetidos a interesses estrangeiros e ao monopólio econômico de grupo algum"

Instar o Relator Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que se pronuncie.

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