Este período foi marcado pelo processo constitucional e, nesse contexto, várias questões afetam a liberdade de imprensa.
A Convenção Constitucional começou em 4 de julho de 2021. Nos três primeiros meses, foram aprovadas as regras de procedimento: seu funcionamento, o controle ético dos constituintes, os mecanismos de divulgação e participação dos povos indígenas e o controle sobre os gastos.
A Convenção possui sete comissões, e duas delas têm um impacto direto na liberdade de informação: a "Comissão de Direitos Fundamentais", cuja missão é definir o status da liberdade de expressão; e a "Comissão de Sistemas de Conhecimento, Culturas, Ciência, Tecnologia, Artes e Patrimônio", que faz propostas sobre a regulamentação dos meios de comunicação.
As duas comissões aprovaram iniciativas moderadas, afastando-se da possibilidade original de consagrar um "direito à comunicação", o que gerou amplo debate e preocupação.
A Convenção Constitucional terminará em 4 de julho e o plebiscito para sua aprovação será realizado em 4 de setembro.
No entanto, alguns parágrafos ou incisos do texto que consagra a liberdade de expressão e de imprensa e de expressão ainda não foram aprovados pela Comissão de Direitos Fundamentais. O artigo 8 foi aprovado, de acordo com as normas internacionais sobre liberdade de imprensa: "Direito à liberdade de expressão. Toda pessoa, natural ou jurídica, tem direito à liberdade de expressão e de opinião, de qualquer forma e por qualquer meio. Este direito inclui a liberdade de buscar, receber e transmitir informações e ideias de todos os tipos. Não haverá censura prévia, apenas as responsabilidades subsequentes estabelecidas por lei".
Os incisos sobre o controle da concentração da mídia e o discurso de ódio estão sendo modificados. A Comissão de Conhecimento redigiu o "direito à comunicação", o qual, ao contrário do que seu nome indica, tem uma lógica mais libertária do que outras versões latino-americanas, considerando que não estabelece intervenções explícitas do governo nos conteúdos dos meios de comunicação nem em sua liberdade editorial.
O texto que foi até agora aprovado afirma: "Artigo 1.- Direito à comunicação social. Toda pessoa, individual ou coletivamente, tem direito de produzir informações e participar equitativamente da comunicação social. O direito de estabelecer e manter meios de comunicação e informação é reconhecido. Artigo 2. - O Estado deve respeitar a liberdade de imprensa, promover o pluralismo da mídia e a diversidade de informações. A censura prévia é proibida. Artigo 3.- Concentração da propriedade dos meios de comunicação. O Estado deve impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação e informação. Em nenhuma hipótese poderá haver um monopólio estatal sobre eles. A lei é responsável por salvaguardar este preceito. Artigo 4.- Promoção dos meios de comunicação e informação. O Estado incentiva a criação de meios de comunicação e informação e seu desenvolvimento em nível regional, local e comunitário. Artigo 8.- Toda pessoa ofendida ou injustamente aludida por um meio de comunicação e informação tem o direito de ter seu em que a publicação foi feita. A lei regulará o exercício deste direito, com pleno respeito à liberdade de expressão. Artigo 23.- Todas as pessoas têm direito de participar de um espaço digital livre de violência. O Estado deverá tomar medidas para a prevenção, promoção, reparação e garantia deste direito, concedendo proteção especial às mulheres, meninas, meninos, jovens e dissidentes de gênero e sexuais. As obrigações, condições e limites nesta área serão determinados por lei. Artigo 9.- Direito à proteção dos dados pessoais. Todas as pessoas têm o direito à proteção de dados pessoais, de conhecer, decidir e controlar o uso das informações que lhes dizem respeito."
Além disso, como parte da Comissão de Conhecimento, espera-se que estas normas sejam abordadas: Regime geral das concessões de rádio e televisão.
Criação de um único órgão regulador para as telecomunicações e plataformas digitais. Parte da proposta inicial inclui poderes para controlar o conteúdo dos meios de comunicação concessionados, e qualquer pessoa com presença digital. Criação de um órgão coordenador das políticas relacionadas com os meios de comunicação públicos a serem criados. Elaboração das atribuições do Conselho Nacional de Televisão, que existe atualmente e que tem poderes sobre o conteúdo televisivo.
Vale ressaltar que no que se refere à regulamentação do espectro, as iniciativas visam reconhecê-lo como um bem nacional para uso público, administrado pelo Estado. Entretanto, não se sabe ainda se o direito de propriedade das concessões, tal como atualmente entendido, será respeitado. Se o direito de propriedade sobre a concessão for alienado - como propõe a convenção - o rádio e a televisão ficarão em situação precária no que diz respeito à sua proteção legal e direitos adquiridos.
Algumas propostas sobre os órgãos reguladores dos meios audiovisuais são preocupantes. Uma definição constitucional ampla ou ambígua poderia abrir o caminho para uma regulamentação adicional que afetaria o conteúdo da mídia.