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Deslocamento forçado.

Onze organizações pedem à Guatemala que garanta a devida atenção aos jornalistas que tiveram de partir para o exílio

2 de septiembre de 2026 - 12:45

A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), juntamente com outras 10 organizações nacionais e internacionais, enviou uma carta às autoridades do governo da Guatemala e às autoridades responsáveis pela Justiça para solicitar a devida atenção aos jornalistas que tiveram de partir para o exílio.

A seguir, a carta:

Setembro de 2026.* As organizações signatárias, dedicadas à defesa da liberdade de imprensa e do direito à informação, recebemos com atenção a apresentação, em 14 de agosto passado, do relatório “A verdade do exílio: ética, criminalização e luta pela justiça na Guatemala” (2014–2025) ao presidente Bernardo Arévalo.*

O relatório constitui uma contribuição relevante para compreender as causas, os mecanismos e as consequências dos processos de criminalização que, durante a última década, obrigaram numerosas pessoas a deixar a Guatemala. Entre elas estão jornalistas e trabalhadores de meios de comunicação que deixaram o país em decorrência de processos judiciais, ameaças, perseguições e outras formas de pressão relacionadas ao exercício de seu trabalho informativo.

O exílio de jornalistas não pode ser entendido apenas como uma questão individual. Quando um jornalista é obrigado a deixar seu país para exercer sua profissão, também são enfraquecidos o pluralismo, os meios de comunicação, a capacidade de fiscalização do poder e o direito de toda a sociedade de ter acesso a informações de interesse público.

Por isso, valorizamos o fato de o presidente Arévalo ter reconhecido a necessidade de oferecer uma resposta institucional a essa situação e anunciado ações destinadas a enfrentar esse fenômeno. Esses compromissos representam uma oportunidade que deve agora se traduzir em ações concretas, dentro das competências de cada instituição do Estado.

Dos compromissos às garantias

Para as organizações signatárias, uma política destinada a enfrentar o exílio de jornalistas deve contemplar pelo menos seis dimensões: atendimento às pessoas exiladas, revisão dos processos de criminalização, condições efetivas para o retorno, garantias de não repetição, investigação das agressões e fortalecimento das instituições de proteção e defesa dos direitos humanos.

Nesse sentido, instamos as autoridades guatemaltecas a avançar prioritariamente nas seguintes medidas:

Estabelecer um mecanismo específico de atendimento a jornalistas no exílio. O mecanismo interinstitucional anunciado pelo Poder Executivo deve incorporar uma linha específica para jornalistas e trabalhadores de meios de comunicação, com a participação de organizações de liberdade de imprensa e de pessoas diretamente afetadas. Deve permitir identificar obstáculos ao retorno, coordenar respostas institucionais e oferecer acompanhamento jurídico, administrativo e psicossocial, tanto àqueles que permanecerem fora do país quanto aos que decidirem retornar.

Promover uma revisão independente e objetiva dos processos de criminalização contra jornalistas. O Ministério Público e as instituições competentes devem estabelecer procedimentos que permitam revisar, com pleno respeito à sua autonomia e ao devido processo legal, as investigações e ações judiciais abertas contra jornalistas quando houver indícios de que o direito penal possa ter sido utilizado como retaliação por atividades jornalísticas legítimas. As denúncias manifestamente infundadas ou incompatíveis com os padrões internacionais de liberdade de expressão e de imprensa devem receber uma resposta célere, de acordo com o ordenamento jurídico.

Estabelecer um caminho claro e verificável para o retorno seguro. O retorno não pode depender apenas de uma declaração geral de vontade política. As pessoas exiladas precisam de informações confiáveis sobre sua situação jurídica e de mecanismos que permitam avaliar previamente possíveis riscos. O Estado deve estabelecer protocolos de acompanhamento para aqueles que desejarem retornar, incluindo medidas de proteção quando necessárias e garantias contra novas formas de perseguição relacionadas ao seu trabalho jornalístico.

Adotar garantias de não repetição para proteger o exercício do jornalismo. O Estado deve fortalecer os mecanismos de prevenção e proteção contra ameaças e agressões a jornalistas e adotar salvaguardas contra o uso abusivo do direito penal e de outras ferramentas judiciais para obstruir investigações jornalísticas. Isso também requer a capacitação de operadores do sistema de Justiça sobre os padrões nacionais e internacionais de liberdade de expressão, proteção de fontes e atividade jornalística.

Fortalecer a Promotoria de Crimes contra Jornalistas. O Ministério Público deve garantir que a Promotoria disponha dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para investigar de maneira diligente e independente as ameaças, agressões e outros crimes cometidos contra jornalistas, como a violência digital e o discurso de ódio. Suas investigações devem buscar

estabelecer a responsabilidade tanto dos autores materiais quanto, quando cabível, daqueles que tenham ordenado, promovido ou coordenado essas agressões, incluindo aquelas que tenham contribuído para o deslocamento ou exílio de jornalistas.

Fortalecer a capacidade da Procuradoria de Direitos Humanos para atender casos relacionados a jornalistas. A PDH deve contar com capacidades e recursos específicos para receber denúncias, acompanhar casos de jornalistas em situação de risco ou exílio e monitorar padrões de criminalização e outras violações relacionadas ao exercício do jornalismo, bem como emitir recomendações às instituições competentes.

Fortalecer a cooperação com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O Estado deve revisar e fortalecer, quando cabível, sua resposta às medidas cautelares e provisórias concedidas em favor de pessoas exiladas e dar seguimento às recomendações do Sistema Interamericano relacionadas à proteção de jornalistas, à prevenção da criminalização e às garantias de não repetição.

Uma responsabilidade compartilhada entre as instituições do Estado

As causas que levaram ao exílio de jornalistas não podem ser enfrentadas por uma única instituição. Cabe ao Poder Executivo desenvolver mecanismos de proteção, atendimento e acompanhamento; ao Ministério Público garantir investigações objetivas e abster-se de utilizar o direito penal para restringir atividades jornalísticas legítimas; ao Poder Judiciário assegurar o devido processo legal e o respeito aos padrões de liberdade de expressão e de imprensa; e ao Congresso promover as reformas legislativas necessárias para fortalecer essas garantias.

A apresentação de “A verdade do exílio” e os compromissos anunciados pelo presidente Arévalo oferecem uma oportunidade para começar a responder institucionalmente a uma das consequências mais graves da deterioração da liberdade de imprensa na Guatemala.

As organizações signatárias reiteramos nossa disposição de contribuir para esse processo e conclamamos as instituições guatemaltecas a estabelecer, com prazos, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento, uma política que permita que nenhum jornalista tenha de deixar novamente a Guatemala em consequência do exercício legítimo de sua profissão e que aqueles que se encontram no exílio possam decidir livremente sobre seu retorno, em condições de segurança, dignidade e pleno respeito aos seus direitos.

Organizações signatárias

Asociación por la Democracia y los Derechos Humanos, ASOPODEHU (Honduras)

Asociación de Periodistas de El Salvador, APES (El Salvador)

Committee to Protect Journalists (CPJ)

Fundación para la Libertad de Prensa (Colombia)

Fundación Periodistas Sin Cadenas (Ecuador)

Periodista y Comunicadores Independientes de Nicaragua, PCIN (Nicaragua)

Prensa Comunitaria Km.169 (Guatemala)

Red Latinoamericana de Periodista en el Exilio (RELPEX)

Reporters Without Borders (RSF)

Robert & Ethel Kennedy Human Rights Center

Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP)

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