Caribe

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CARIBE Reunião de Meio Ano Caracas, Venezuela 28 a 30 de março de 2008 GUIANA A retirada de anúncios da empresa privada Stabroek News por 29 ministérios do governo, agências e empresas estatais teve início em novembro de 2006 e continua. O boicote estendeu-se a anúncios colocados pelo Auditor Geral, pela Força Policial de Guiana e pela Força de Defesa de Guiana. Em 2007 uma equipe regional de meios de comunicação, liderada por Harold Hoyte, ofereceu-se para interceder e aconselhar o governo sobre um sistema justo de alocação de publicidade, mas a proposta foi recusada. A retirada tem sido amplamente condenada por empresas locais, sindicatos e organizações não governamentais, além das organizações internacionais defensoras da liberdade de imprensa CPU, IAPA e IPI. Uma carta também está sendo enviada à CARICOM. Foram publicados editoriais em vários jornais regionais criticando a retirada de anúncios e solicitando um sistema justo para a alocação da publicidade oficial. O boicote à publicidade tem sido amplamente condenado como um ataque à liberdade de imprensa e destinado a punir o Stabroek News por sua cobertura independente e crítica do governo, em violação clara das disposições do Artigo 7 da Declaração de Chapultepec. Além desse boicote, a principal reclamação sobre o governo do ponto de vista de liberdade de imprensa é que mantém um monopólio das estações de rádio e recusa-se a emitir licenças para estações privadas. Afora isso, a situação da liberdade de imprensa tem sido razoavelmente boa. JAMAICA Na Jamaica os jornalistas podem exercer sua profissão em um ambiente sem restrições. O novo governo do Partido Trabalhista Jamaicano (JLP), que foi eleito em 3 de setembro de 2007, indicou um comitê de 12 membros para fazer recomendações para a modernização das leis de calúnia e difamação do país. Foram incluídos representantes da Associação de Imprensa da Jamaica (PAJ) e a Associação de Meios de Comunicação da Jamaica (MAJ). O Comitê apresentou seu relatório no início deste mês, recomendando amplas mudanças nas leis existentes. O interesse dos meios de comunicação no comitê levou à sugestão da adoção da norma Sullivan em nossas leis. Houve oposição a outros interesses. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (a Comissão) determinou que não vai escrutinar a justiça da decisão no caso Anthony Abrahams contra The Gleaner Company e Mr. Dudley Stokes (o caso Abraham), optando em vez disso por acatar as decisões dos tribunais locais quanto ao valor da indenização. Em 2004, o Dr. Dudley Stokes, ex-editor chefe da Gleaner Company, em nome da empresa, apresentou à Comissão uma petição contra o Estado da Jamaica. Alegou-se na petição que a decisão no caso Abrahams baseou-se na situação subdesenvolvida das leis nacionais, o que possibilitou decisões que ameaçavam a continuação da existência de media houses e, por extensão, o mais popular canal de informação para o povo da Jamaica. A decisão, alegou-se, tinha implicações não apenas para a Gleaner Company, mas também para o direito do povo jamaicano à liberdade de expressão e ao recebimento de informação. Em uma decisão de dezoito páginas, a Comissão recusou o convite a analisar o impacto da sentença sobre o direito à liberdade de expressão na Jamaica, e por extensão sobre a estrutura legal que permitiu a decisão. A Comissão preferiu acatar as decisões dos tribunais locais com relação ao valor da indenização. A Comissão declarou que tendia a respeitar os tribunais locais quanto à adequação de uma indenização porque estas estão em melhor posição para determinar os vários fatores envolvidos para chegar ao valor. TRINIDAD Não houve acontecimentos relativos à liberdade de imprensa em Trinidad e Tobago. Felizmente, Trinidad e Tobago continua a ter imprensa livre sujeita às leis de difamação do país. Como essas leis descendem do direito inglês, a liberação dessas leis da Inglaterra certamente afetarão as leis de Trinidad e Tobago. Recentemente, por exemplo, houve um caso inglês cujo resultado significa maior proteção aos jornalistas investigativos, porque um erro cometido durante uma investigação não constitui em si motivo para a acusação de difamação.

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