CANADÁ
O Canadá tem honrado a liberdade de imprensa em sua constituição por meio da Carta Canadense de Direitos e Liberdades (a Carta). Essa garantia constitucional aumentou a capacidade da mídia canadense de proteger o direito de acesso aos processos judiciais. Até agora, entretanto, essa garantia não permitiu que a mídia canadense expandisse significativamente a proteção disponível sob as leis de difamação canadenses, as quais são muito menos favoráveis aos réus da mídia do que as leis, por exemplo, dos Estados Unidos. Sob a garantia, o acesso aos processos judiciais e às informações do governo aumentaram e a mídia canadense pode desafiar as leis emergentes sobre, entre outras coisas, a privacidade.
A mídia canadense luta contra as limitações sobre o acesso aos processos judiciais e às informações do governo, ou sobre a capacidade de informar completamente ou proteger as informações sob seu controle.
Tem havido, entretanto, um aumento de incidentes de reação negativa contra repórteres. Ocorreram vários incidentes de violência ou ameaças contra jornalistas, não pelo governo, mas por parte das vítimas. Tem havido também um maior número de incidentes em que jornalistas foram presos enquanto cobriam demonstrações públicas, apesar de claramente identificados como membros da imprensa.
Há um maior número de exemplos de indivíduos utilizando a legislação de direitos humanos em um esforço para regular a atividade da imprensa.
Por exemplo, uma queixa sob a disposição de igual provisão de serviços da Lei de Direitos Humanos de Ontário foi ingressada contra um jornal em um esforço de levá-lo a referir-se aos Pólos Cristãos no Holocausto ou histórias de judeus poloneses. Apesar dos protestos do jornal, a Comissão de Direitos Humanos considerou que tem jurisdição sobre os jornais e sobre os Conselhos de Imprensa. A Comissão, entretanto, considerou que uma ordem para forçar o jornal a incluir conteúdo seria inconsistente com a proteção da livre expressão no Código de Direitos Humanos. Infelizmente, a Comissão recusou-se a tratar do argumento de que não tem jurisdição sobre o conteúdo publicado na mídia.
Em 1997, a cláusula na Lei de Direitos Humanos de British Columbia que proíbe a publicação de qualquer coisa que possa expor uma pessoa ou um grupo ou uma classe de pessoas ao ódio e desprezo foi considerada inconstitucional pois é claramente justificável como um limite razoável em uma sociedade livre e democrática. A disposição foi mantida, apesar de que, diferente dos códigos de direitos humanos de outras províncias canadenses, o Código de British Columbia não permite exceções à proibição da literatura de intolerância, mesmo sob alegação de verdade ou comentário justo.
No caso em que a cláusula de intolerância foi considerada constitucional, o tribunal considerou que o artigo em questão era anti-semita, mas não literatura de intolerância e assim rejeitou a queixa contra o jornal e jornalista que foi ingressada pelo Congresso Judeu Canadense. O tribunal, entretanto, ouviu outra queixa contra o mesmo jornalista e jornal envolvendo quatro outros artigos que supostamente violaram a cláusula de intolerância. O tribunal considerou que, analisados individualmente, os artigos não violavam a cláusula, mas quando analisados em conjunto tinham a probabilidade de expor uma pessoa ou um grupo de pessoas ao ódio ou desprezo. Notavelmente, o tribunal ordenou que o jornal e o jornalista publicassem um resumo da decisão do tribunal e cessassem de publicar declarações que pudessem expor pessoas judias ao ódio ou desprezo. O jornal decidiu aceitar, sob protesto.
A legislação de direitos humanos também tem sido usada para a apresentação de queixas sobre a propaganda em jornais supostamente discriminatória contra homossexuais. Em um desses casos, a queixa foi rejeitada pois todo seu conteúdo era uma citação da Bíblia e a Comissão de Direitos Humanos de Saskatchewan considerou que somente as citações bíblicas não poderiam formar a base de discriminação. A queixa, entretanto, foi ingressada pela Comissão de Direitos Humanos de Saskatchewan em um caso semelhante em que, além de citações bíblicas, dois homens eram mostrados de mãos dadas com um círculo vermelho e um traço (o símbolo universal para não).
O governo canadense e a maioria dos governos provinciais e municipais são obrigados, sob a legislação de liberdade de informação, a fornecer ao público o acesso às informações sob o controle do governo. A legislação estabelece o procedimento para a requisição de tais informações, e fornece diretrizes para como, quando e que informações podem estar disponíveis. Os documentos obtidos sob a legislação de liberdade de informação são documentos públicos sob a legislação de difamação e, portanto, atraem a defesa de privilégio qualificado.
A legislação foi editada 16 anos atrás para permitir ao público a oportunidade de escrutinar as atividades do governo. Entretanto, após reclamações do parlamento sobre o tempo necessário para se obter as informações ou a falta de informações que estão disponíveis, e uma acusação sem precedentes pelo Representante de Informações de que o governo está ameaçando as carreiras dos funcionários da Comissão que tentaram desvendar documentos ocultos do governo, uma força-tarefa interdepartamental foi estabelecida para estudar a legislação. Um relatório deve ser emitido no segundo semestre de 2001.
O governo federal aprovou recentemente a lei de Proteção de Informações Pessoais e Documentos Eletrônicos. O objetivo da legislação é impor restrições sobre o uso de informações pessoais para fornecer aos canadenses um direito de privacidade com relação às informações que são coletadas, usadas ou divulgadas por uma organização em uma era em que a tecnologia facilita cada vez mais a coleta e o fluxo livre de informações. As restrições sobre o uso de informações são extensas, exigindo, por exemplo, o consentimento do objeto da informação para qualquer uso além daquele para o qual foi originalmente coletada.
Como resultado de um lobby por parte da Associação Canadense de Jornais e outros representantes da mídia, a legislação contém uma isenção para informações pessoais coletadas, usadas ou divulgadas somente para fins jornalísticos, artísticos ou literários. O governo federal espera que todas as províncias emitam legislações provinciais semelhantes ou obedeçam a lei federal.
Madrid, Espanha