El Salvador

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EL SALVADOR Ainda que desde sua posse, em 9 de junho, o presidente Francisco Flores tenha reiterado seu propósito de manter uma política de portas abertas para os jornalistas, o novo governo não parece mudar em muito o clima desfavorável perante os meios informativos que caracterizou - em certos ministérios - a administração do ex-mandatário Armando Calderón Sol que, por outro lado, costumava expor-se com maior freqüência aos meios. Definiu-se o pouco acesso como parte do novo estilo do governo do presidente Francisco Flores. Considera-se que Flores e seu recém-instalado gabinete de governo além de atender com pouca freqüência mostram-se esquivos com os jornalistas, aos quais atendem com pouca freqüência e o fazem sob estritas condições que incluem a antecipação das perguntas que serão feitas ao mandatário. Com freqüência, a segurança da Casa Presidencial retém as câmaras e os gravadores nas reuniões dos jornalistas com o presidente, que quase sempre avisa que falará "off the record", ou seja, de maneira extra-oficial. A nomeação de um porta-voz da presidência e a contratação de um grande número de comunicadores para servir o Executivo não consegue aumentar nos primeiros meses de gestões o fluxo de informações oficiais. Os ministros, com umas duas ou três exceções, são de difícil acesso aos jornalistas, que consideram essas atitudes um verdadeiro freio ao livre exercício profissional. Por outro lado, persiste a vigência, nos novos Códigos Penal e de Procedimentos Penais, de disposições que fecham o acesso dos jornalistas a certas fases dos processos judiciais. O argumento principal baseia-se no princípio de "suposta inocência" dos acusados. Esse tipo de decisões e novas atitudes dos funcionários judiciais são reflexo daqueles que inspiraram, em El Salvador, a adoção de novos códigos nessas matérias jurídicas. Os novos Códigos deixam à subjetiva discreção dos juízes aplicarem reserva a certas sentenças e facultam a polícia a manter a reserva de identidade aos capturados por diversos delitos. O Artigo 272, por exemplo, estabelece: "O processo penal será público, mas o juiz poderá ordenar, por resolução fundamentada, a reserva parcial ou total de um caso, quando a moral, o interesse público ou a segurança nacional o exigirem". O problema surge na medida em que o interesse público é precisamente o que gera a necessidade de informar e não deveria constituir uma restrição como o considera a lei. O Artigo 243 proíbe a polícia de apresentar aos jornalistas os capturados, porque isso "afeta a imagem deles e viola o direito ao devido processo". Essa prática impede ao público e às vítimas o reconhecimento dos suspeitos e nega-se a eles a possibilidade de denunciar arbitrariedades cometidas contra eles. A experiência demonstra que a exposição pública é a melhor garantia que o réu tem de que sejam respeitados seus direitos e, em casos extremos, sua própria integridade física. Por outro lado, o novo Código assinala que somente as partes (promotores e defensores), terão acesso às diligências iniciais. Os jornalistas somente poderão ter acesso aos casos em sua etapa final de julgamento público, com o que se priva a cidadania do direito de saber se foi feita "justiça completa". Até a data, não se conseguiu esclarecer a morte de uma locutora da emissora de rádio salvadorenha, Lorena Saravia, em condições estranhas. A investigação prolongou-se por mais de um ano, sem resultados positivos para a identificação da identidade dos responsáveis pelo assassinato.

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