COSTA RICA
Um projeto de reforma da legislação de imprensa poderia diminuir, nos próximos meses, as restrições jurídicas que pesam sobre o jornalismo costariquenho. As reformas pretendem retirar dos diretores dos meios de comunicação a responsabilidade objetiva e conjunta que lhes outorga a lei por tudo o que é difundido nas publicações sob sua direção. A legislação atual transforma os diretores em censores das informações, idéias e opiniões de terceiros, mesmo quando essas são publicadas em espaços pagos ou quando são citações em artigos jornalísticos.
Existe a intenção de introduzir na legislação costa-riquenha novas defesas para o comunicador acusado de injúrias, calúnias e difamação. Se a legislação for aprovada, um jornalista que atue com o devido cuidado e sem ter conhecimento da falsidade de uma informação, não pode ser condenado mesmo que incorra em uma imprecisão, visto não existir o desejo de ofender ou espírito de maledicência.
Essa reforma exigirá que os tribunaís, antes de emitirem uma condenação por injúria, difamação ou calúnia, avaliem a existência do dolo e se houve ou não o cuidado devido.
Nesse momento, a única defesa de que dispõe um jornalista acusado de injúria, difamação ou calúnia é a "exceptio veritatis" ou a prova da verdade, que na prática retira a carga da prova e a coloca no acusado.
Entretanto, uma iniciativa de lei, inserida na legislação atual há dois anos, contradiz as boas intenções da nova proposta. Esse projeto está sendo examinado por uma comissão legislativa, e incorpora medidas perigosas como a criação de um ombudsman da imprensa.
o La Nación entrou com um recurso de cassação contra uma sentença condenatória na ação aberta pelo ex-ministro de Segurança, Juan Diego Castro Fernández, e este ainda não foi decidido. A ação foi resultado de uma notícia e de um editorial que revelavam a proteção oficial de que gozava Castro,
depois de sua renúncia ao cargo de ministro. Segundo as fontes consultadas pelo jornal, não existia ameaça alguma contra ele. Publicou-se também um artigo e um editorial sobre a alocação de armas que não deviam sair do escritório da Segurança Interna do Ministério e Segurança Pública
As informações do La Nación basearam-se em relatórios internos dos ministérios de Segurança Pública e Justiça, em denúncias do principal sindicato de funcionários públicos do país e em declarações de vários funcionários. O ex-ministro Castro negou-se sistematicamente a atender os jornalistas
que queriam conhecer sua versão. O editorial comentava os fatos e pedia que o Ministério Público (procuradoria do Estado) investigasse o caso, visto que as armas são bens de propriedade do Estado.
Castro fez acusações de crimes de calúnia e difamação. O tribunal absolveu unanimemente os jornalistas por calúnias, mas por maioria condenou-os por injúria, crime que nem sequer fora mencionado pelo demandante ao entrar com a ação.
O então presidente José María Figueres foi testemunha a favor de Castro, e depôs não sobre os fatos, mas sobre o suposto efeito negativo das publicações sobre seu ex-funcionário. Outros membros da família Figueres (um irmão e sua mãe) participaram de todas as sessões do debate, que durou seis
dias.
Também não foi solucionada uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo empresário do setor de cinema, Luis Carcheri, contra a "Lei de espetáculos públicos", por conter disposições que estabelecem proibições, ao invés de classificações, para vários tipos de espetáculos públicos.
Madrid, Espanha