Venezuela

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VENEZUELA Os únicos dois países do Caribe que reconhecem juridicamente o conceito de jornalismo ilegal castigado com cárcere são Venezuela e Cuba. O Tribunal Superior de Justiça continua sem resolver a acusação interposta em 5 de novembro de 1995 pelo Bloco de Imprensa Venezuelano sobre a inconstitucionalidade da Lei do Exerácio do Jornalismo, que contempla a filiação obrigatória. A acusação do Bloco nunca pretendeu enfraquecer os direitos fundamentais da sindicalização ou de filiação para buscar melhores contratos coletivos e condições de trabalho. Em 6 de dezembro de 1994, o Congresso aprovou uma nova Lei de Jornalismo, referendada pelo Presidente em 22 de dezembro deste ano. De acordo com esta nova legislação, todos os repórteres devem, por obrigação legal, pertencer ao monolítico e centralizado Colégio Nacional de Jornalistas, apoiado economicamente pelo Estado. Aqueles que se dedicam ao jornalismo sem preencher este requisito ficam expostos à possibilidade de serem encarcerados. A antiga lei, que data de 1972, incluía a filiação obrigatória dos jornalistas, mas não contemplava a possibilidade de prisão. Sob a nova lei, somente os diretores de meios podem trabalhar nos jornais sem o requisito da filiação obrigatória. A lei inclui severas restrições ao jornalismo especializado. Neste sentido, já se registrou o caso de um jornal de orientação económica que se viu na necessidade de elevar seu pessoal à categoria de diretores, já que seus membros eram economistas e não jornalistas graduados. Em outro tema, ainda que não exista o controle de câmbio de divisas, este deixou seqüelas no que se refere ao reconhecimento da dívida externa de alguns meios de comunicação. Este é o caso do jornal El Impulso de Barquisimeto, que invoca esta resolução da SIP ao condenar "a discriminação no reconhecimento e autorização de pagamento da dívida externa dos editores e reclamar o tratamento justo e imediato para todos os editores". Seu diretor, dr. Carmona, denuncia também que um ministro do atual governo acusou os proprietários dos meios de distorcer a cobertura de eventos nacionais a fim de criar uma campanha de descrédito do governo. A tentativa de criar um código de ética obedece aparentemente a uma estratégia para desqualificar aos olhos da opinião pública a acusação que o Bloco de Imprensa levou ao Tribunal Superior de Justiça. Outra ameaça à liberdade de imprensa é a recorrência de confrontos entre o poder judiciário e a imprensa. Muitos deles podem-se resumir com o abuso da forma jurídica do recurso de proibição, através dos quais se obrigou jornais a não publicar informação sobre certos indivíduos ou temas, porque um juiz assim o proibiu. Em 2 de julho, um juiz de Caracas ordenou que o El Universal não mencionasse os nomes de dois indivíduos envolvidos em um caso civil. O jornal não obedeceu a ordem. Da mesma forma, EI Periódico, jornal de Aragua, denunciou um pedido de embargo por parte do Executivo Regional do estado de Aragua.

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