El Salvador

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EL SALVADOR Há importantes movimentos no âmbito legislativo e judiciário que poderiam afetar - de forma direta - o livre exercício do jornalismo. O que há alguns meses eram idéias e projetos vagos, são agora um corpo sistemático e coerente que se ajustam ao Código Penal e de Processo Penal. No anteprojeto de reformas, incluem-se "regulamentações" ao livre exercício da imprensa. Os deputados da Assembléia Legislativa estudam atualmente as reformas do Código Penal e do Processo Penal, que dão unicamente ao juiz todas as prerrogativas para informar sobre os casos judiciais e dificultam o livre acesso à informação judicial. As principais modificações propostas são as seguintes: Artigo S. Nenhuma autoridade ou funcionário público poderá apresentar ou proporcionar informações aos meios de comunicação social sobre uma pessoa considerando-a culpada, enquanto esta não seja declarada como tal em sentença executória. A autoridade judicial poderá informar objetivamente sobre a suspeita que pende sobre o acusado a partir do auto de abertura de processo. O tribunal correspondente poderá regulamentar a participação dos meios de comunicação, quando a difusão maciça corre o risco de prejudicar o desenvolvimento normal do julgamento. No caso de um ausente, somente os dados indispensáveis para sua apreensão vão ser publicados, por ordem judicial. O não-cumprimento destas regras tornará responsáveis solidariamente em seu caso os funcionários ou empregados públicos que informaram ou autorizaram a informação e também o meio de comunicação social que difundiu a notícia pelos danos causados, sem prejuízo da responsabilidade penal correspondente. Artigo 239. Cláusula quarta. Não se permitirá que os presos sejam apresentados a qualquer meio de comunicação social, sem o expresso conhecimento daqueles, o que será outorgado em presença do advogado de defesa, prévia consulta e se fará constar nas diligências respectivas. Artigo 266. As atuações da instrução serão confidenciais à terceiros. As partes poderão examiná-las a qualquer momento. Contudo, da mesma forma que os funcionários que participaram da investigação e demais pessoas que, por qualquer motivo, tenham conheCimento das atuações, estarão obrigados a manter a confidencialidade. O juiz poderá dispor, somente uma vez, mediante resolução fundamentada, da confidencialidade parcial das atuações, por um prazo que não ultrapasse dez dias contínuos, sempre que a publicidade perturbe a investigação. Artigo 322. A audiência será pública. Contudo, o tribunal poderá resolver, desde que em ofício, sua realização total ou parcial em caráter privado. Outros fatos que se destacam são as ameaças que a jornalista Patricia Meza do jornal La Noticia tem recebido insistentemente, as quais são provenientes de grupos fundamentalistas da denominada "Linha do Doutor Ayala", uma organização obscura de ex-alcoólatras, que não estavam de acordo com uma série de artigos jornalísticos baseados em uma ampla investigação. Vários jornalistas do El Diário de Hoy também sofreram certas ameaças por parte de alguns agentes da Polícia Nacional Civil (PNC), depois que este jornal publicou uma investigação onde supostamente membros da polícia participaram do assassinato de uma jovem. Da mesma forma, alguns juízes abstêm-se e negam-se a dar informações aos jornalistas sobre alguns processos judiciais sob sua responsabilidade, especialmente aqueles que se referem a casos de corrupção privada e pública. Parece que as reformas do Código Penal e do Processo Penal já estão em vigor. Assim como nasceu nos últimos anos uma série importante de meios de comunicação, de rádio, televisão ou da mídia impressa, outros também desapareceram. No último trimestre, o semanário Primera Plana desapareceu, o qual deixou de circular por não conseguir manter-se no mercado.

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