Neste período não houve maiores incidentes afetando a liberdade de expressão. Observa-se, porém, um movimento no sentido contrário nas regulações legais em tramitação sobre a televisão digital, dando atribuições excessivas às autoridades do governo para estabelecer limites nos conteúdos, restringindo a liberdade editorial.
No Senado, continua em tramitação um projeto de lei que regulamenta, no Chile, a introdução da televisão digital terrestre, apresentado em 2008. Este projeto, que inicialmente pretendia regulamentar a migração das concessionárias atuais para esta nova tecnologia, transformou-se em um modo de dar amplas atribuições ao Estado para influir na programação e conteúdos da televisão.
Entre outros fatores, amplia excessivamente as atribuições do Conselho Nacional de Televisão, entidade que supervisiona o funcionamento correto deste meio de comunicação, dando-lhe o direito de exigir das emissoras um certo número de horas semanais de programação cultural, de formação cívica e de fortalecimento das identidades nacionais, regionais e locais. Adicionalmente, as emissoras estariam obrigadas a promover em seus conteúdos determinados princípios como a diversidade social, cultural, étnica, política, religiosa, de orientação sexual e identidade de gênero, entre outros.
Embora os fins buscados pareçam plausíveis, eles podem dar espaço ao arbítrio, algo que, somado à obrigação da transmissão das campanhas de utilidade pública definidas pelo governo, concedem atribuições exageradas ao Estado para influir nos conteúdos transmitidos pela televisão, afetando o direito de escolher o tipo de conteúdo que o cidadão quer ver.
Um grupo de deputados recorreu ao Tribunal Constitucional para impugnar proposta parlamentar apresentada ao projeto de lei da televisão digital, visando proibir o uso de sistemas de medição de audiência on-line ou people meter on line. Os autores do recurso assinalaram que essa norma afetava a liberdade de expressão dos canais de televisão e o direito das empresas que executam tais medições de desenvolver uma atividade econômica lícita.
Em 9 de janeiro, o Tribunal Constitucional declarou que essa proibição era inconstitucional, porque prejudicava a autonomia protegida das entidades intermediárias que se situam entre o indivíduo e o Estado, como é o caso dos meios de comunicação. Com isso, o Tribunal também manteve que a medida afetava a liberdade econômica dos canais de televisão, no tocante às suas decisões comerciais e editoriais.
O projeto de lei que modifica a Lei de Proteção de Dados Pessoais (N° 19.628), apresentado pelo Governo em janeiro de 2012, pode afetar os meios de comunicação, já que estes também ficariam sujeitos às restrições estabelecidas na lei. Este projeto poderia provocar uma dificuldade similar à ocorrida na Espanha quando, no ano passado, a Agência de Proteção de Dados recebeu mais de 200 solicitações de eliminação de informações contidas nas páginas da Internet dos meios de comunicação. Este conflito foi gerado pela não exclusão das atividades informativas na lei.
O projeto não prosperou no Congresso porque, segundo muitos parlamentares, não contemplava as devidas características institucionais necessárias para cumprir as exigências da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Em 23 de janeiro deste ano, na última semana antes do recesso legislativo, o Governo manifestou a sua intenção de reativar o projeto.
Madrid, Espanha