Acesso às Informações Públicas

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CONSIDERANDO que apesar dos debates realizados nos Congressos da Argentina, Bolívia, alguns países do Caribe inglês e Paraguai sobre a lei de acesso às informações públicas, não existe, até o momento, legislação ou política a seu favor CONSIDERANDO que no Canadá o acesso às informações públicas continua se degradando, embora alguns setores exijam uma reforma legislativa para acabar com a cultura de sigilo mantida pelo governo CONSIDERANDO que na Costa Rica o projeto de lei sobre Crimes em Informática, conhecida como “lei da mordaça” –ainda em discussão parlamentar– castigaria jornalistas e cidadãos com até 10 anos de prisão em casos de divulgação de informações consideradas sigilosas, enquanto um decreto presidencial impõe pagamentos onerosos para se ter acesso às informações públicas CONSIDERANDO que em Cuba e na Venezuela não há o interesse de adotar uma lei de livre acesso às informações públicas e os governos mantêm enormes aparatos de informação e propaganda CONSIDERANDO que no Equador o novo projeto da Lei de Comunicação afeta de forma negativa a lei vigente sobre o acesso às informações públicas CONSIDERANDO que em El Salvador o governo ainda não nomeou as autoridades do Instituto de Acesso à Informação, criado pela Lei de Acesso às Informações Públicas de 2012, cuja missão será resolver conflitos sobre classificação e desclassificação de informações governamentais CONSIDERANDO que na Nicarágua, embora exista uma Lei de Acesso às Informações Públicas, os pedidos de informação não são atendidos e o governo somente fornece informações oficiais às mídias que lhe apoiam CONSIDERANDO que no Panamá o governo limita o acesso a fontes de informações públicas CONSIDERANDO que no Peru um decreto legislativo recente que regula o sistema de defesa nacional afeta a transparência e o acesso às informações públicas ao permitir que o governo classifique e discrimine informações atribuindo o caráter de sigilo a determinados assuntos CONSIDERANDO que o princípio 3 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “As autoridades devem estar legalmente obrigadas a colocar à disposição dos cidadãos, de modo oportuno e equitativo, as informações geradas pelo setor público” A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE exigir aos países que possuem leis de acesso às informações públicas o cumprimento e aplicação de seu regulamento, além do incentivo a campanhas educacionais para que os cidadãos se informem e conheçam os alcances e benefícios da lei solicitar à Argentina, Bolívia, países do Caribe inglês e Paraguai a promoção do debate legislativo sobre as leis de acesso à informação e sua aprovação pedir aos governos de Cuba, Equador, Nicarágua, Venezuela e Panamá que revoguem as práticas de sigilo e negação das informações de interesse público solicitar ao governo de Mauricio Funes que nomeie as autoridades do Instituto de Acesso à Informação encarecer todos os governos do hemisfério ocidental a respeitar o direito do público às informações pela sanção e cumprimento de legislações sobre acesso.

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