Impunidade - Argentina, Guatemala, Haiti, República Dominicana

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CONSIDERANDO que ex-policial Aníbal Luna, condenado pelo assassinato do fotógrafo José Luis Cabezas, ocorrido em 25 de janeiro de 1997, está em liberdade desde o final de agosto por ter cumprido 2/3 da sentença imposta pelo Tribunal de Recursos da província de Buenos Aires, Argentina, e que com o mesmo recurso, a aplicação da Lei 23.390 (“de dois por um”), foram libertados em 2005 os civis envolvidos no crime e conhecidos como Los horneros CONSIDERANDO que Jean Leopold Dominique, diretor e comentarista político da Rádio Haiti Inter, foi assassinado em 3 de abril de 2000 em Porto Príncipe, Haiti, e que as investigações para a reabertura do caso estão paradas e que o crime continua sem solução CONSIDERANDO que Juan Andújar, correspondente do jornal Listín Diario, en Azua, República Dominicana, foi assassinado em 14 de setembro e que apesar de o principal suspeito estar preso não houve resolução judicial; e que continuam sem solução os assassinatos de Gregorio García, ocorrido em 28 de março de 1973; Orlando Martínez, em 17 de março de 1975, e Narciso González, em 26 de maio de 1994 CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que ““o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE condenar profundamente a libertação dos condenados no assassinato de Cabezas e esperar que se criem condições para que os responsáveis sejam seriamente castigados exigir que o governo do Haiti reabra o processo do caso de Dominique para que sejam levados a julgamento os acusados como responsáveis pelo assassinato solicitar mais uma vez às autoridades judiciais da República Dominicana que sejam mais eficazes no processo do assassinato de Andújar, e às autoridades encarregadas que dêem seguimento e impulsionem as investigações dos crimes sem punição contra García, Martínez e González.

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