Ecuador

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Resolução da 62a Assembléia Geral Cidade do México, México 2006 CONSIDERANDO que em 18 maio de 2004 o Congresso aprovou a Lei Orgânica de Transparência e Acesso a Informações Públicas e em 28 de maio de 2005 o presidente da República promulgou o Regulamento para essa lei CONSIDERANDO que a Sociedade Interamericana de Imprensa reconheceu como positiva a iniciativa do Congresso do Equador de aprovar a Lei Orgânica de Transparência e Acesso a Informações Públicas CONSIDERANDO que no relatório do vice-presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação detalharam-se alguns casos em que a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas não se cumpre, e outros em que os tribunais demoram a cumpri-la CONSIDERANDO que o Fórum de Acesso a Informações Públicas, realizado em 31 de julho de 2006 em Quito e organizado pela SIP e pela Associação Equatoriana de Editores de Jornais concluiu que no Equador, com algumas exceções, a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas não é observada CONSIDERANDO que o princípio 3 da Declaração de Chapultepec prevê que as “As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE solicitar ao governo do Equador, seus órgãos e empresas públicas que cumpram a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas e implementem mecanismos para que os cidadãos tenham acesso real e prático às informações que se encontram nas instituições públicas solicitar que os tribunais competentes cumpram sem demoras a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas.

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