Resolução da 62a Assembléia Geral
Cidade do México, México
2006
CONSIDERANDO
que em 18 maio de 2004 o Congresso aprovou a Lei Orgânica de Transparência e Acesso a Informações Públicas e em 28 de maio de 2005 o presidente da República promulgou o Regulamento para essa lei
CONSIDERANDO
que a Sociedade Interamericana de Imprensa reconheceu como positiva a iniciativa do Congresso do Equador de aprovar a Lei Orgânica de Transparência e Acesso a Informações Públicas
CONSIDERANDO
que no relatório do vice-presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação detalharam-se alguns casos em que a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas não se cumpre, e outros em que os tribunais demoram a cumpri-la
CONSIDERANDO
que o Fórum de Acesso a Informações Públicas, realizado em 31 de julho de 2006 em Quito e organizado pela SIP e pela Associação Equatoriana de Editores de Jornais concluiu que no Equador, com algumas exceções, a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas não é observada
CONSIDERANDO
que o princípio 3 da Declaração de Chapultepec prevê que as As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
solicitar ao governo do Equador, seus órgãos e empresas públicas que cumpram a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas e implementem mecanismos para que os cidadãos tenham acesso real e prático às informações que se encontram nas instituições públicas
solicitar que os tribunais competentes cumpram sem demoras a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas.
Madrid, Espanha