Costa Rica

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Resolução da 62a Assembléia Geral Cidade do México, México 2006 CONSIDERANDO que o juiz Ernesto Jinesta, integrante da Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça da Costa Rica, exigiu que vários diretores de meios de comunicação fornecessem um relatório sob juramento sobre “…um eventual julgamento paralelo da imprensa ou da mídia” do qual alega ter sido objeto um ex-presidente da República CONSIDERANDO que essa inusitada investigação abre uma porta para a indevida intromissão judicial na condução da política informativa dos meios de comunicação e constitui uma série ameaça às liberdades de imprensa e expressão CONSIDERANDO que as informações publicadas sobre casos de corrupção conferiram à imprensa costarriquenha um prestígio internacional que suscita o mais forte repúdio a qualquer tentativa de lhe impor restrições indevidas CONSIDERANDO que em 3 de maio passado, Dia Mundial da Liberdade de Expressão, a Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça da Costa Rica –em clara contradição com as tendências internacionais mais avançadas- reafirmou a vigência da anacrônica lei de imprensa que pune com prisão a injúria e a calúnia CONSIDERANDO que o Princípio 10 da Declaração de Chapultepec estabelece que “nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser punido por difundir a verdade ou formular críticas ou denúncias contra o poder público” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE manifestar sua surpresa pelo desprezo à liberdade de expressão demonstrado pelo judiciário, encarregado, mais que qualquer outro órgão, de assegurar o cumprimento dos direitos humanos exortar a Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça da Costa Rica a assegurar o respeito às liberdades de expressão.

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