ECUADOR

Aa
$.-
CONSIDERANDO que em diversos relatórios em plena Assembléia Geral da SIP foi relatado com preocupação que no Equador se encontram vigentes leis de caráter penal que sancionam o crime de “Desacato” CONSIDERANDO que em 10 de maio de 2007 o presidente Rafael Correa Delgado apresentou uma denúncia criminal por Desacato contra Francisco Vivanco, presidente do conselho editorial do jornal La Hora, por considerar que o editorial central do jornal de 15 de março de 2007 continha imputações que constituiriam “injúrias não caluniosas contra quem exerce a Presidência da República…” CONSIDERANDO que em 8 de junho de 2007 um Promotor Criminal de Pichincha aceitou a denúncia do presidente da república e abriu a fase de investigação contra Francisco Vivanco, dentro da qual foram lentamente produzidas certas provas somente por peritos da Polícia Nacional, entidade subordinada ao presidente da república, e foram ignorados os pedidos apresentação de provas feitos por Vivanco e que por este suposto crime pode ser sentenciado a dois anos de prisão CONSIDERANDO que em junho o deputado Diego Ordóñez apresentou no Congresso Nacional um projeto de lei que anularia o crime de desacato CONSIDERANDO que em julho mais de mil cidadãos apresentaram ao Tribunal Constitucional uma ação de inconstitucionaldiade contra as leis de desacato vigentes no Equador CONSIDERANDO que o mesmo presidente Correa quando apresentou a ação por desacato contra o presidente do jornal La Hora afirmou que não estava de acordo com essas leis, porém enquanto estão vigentes podem ser aplicadas CONSIDERANDO que em 4 de junho de 2007 a SIP manifestou sua preocupação com o conflito criado com os acionistas privados de El Telégrafo, pela resolução administrativa da Superintendência de Empresas de 2 de maio de 2007 que, sem um processo judicial prévio, declarou inválidos os aumentos de capital efetuados por acionistas privados de El Telégrafo S.A. em agosto de 2002, setembro de 2006 e abril de 2007, que foram promovidos pelo acionista e ex–diretor do jornal, Carlos Navarrete. Em conseqüência disso o jornal passou a ser controlado pelo governo CONSIDERANDO que em junho de 2007, enquanto se realizava a assembléia geral de acionistas de El Telégrafo, seu ex–diretor foi despejado das instalações do jornal, sem ordem judicial CONSIDERANDO que o Princípio 10 da Declaração de Chapultepec estabelece que “Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE instar a Procuradoria do Equador na pessoa do Procurador-geral e do Promotor de Crimes Diversos de Pichincha encarregado da causa, a que, aplicando os tratados internacionais e com base nas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, rejeite a denúncia apresentada pelo presidente da República contra Francisco Vivanco e declare inaplicáveis as leis de desacato. recomendar ao Tribunal Constitucional que tramite a ação apresentada e declare inconstitucionais e contra os direitos humanos as leis de desacato instar a Assembléia Nacional Constituinte a que, na Constituição e nas Leis que emitirá, se incluam e consagrem os direitos civis da população e especialmente os direitos de liberdade de pensamento, expressão e de imprensa, respeitando os compromissos contidos nos Tratados Internacionais assinados pelo governo equatorianos condenar o uso da força pública para despejar o ex–diretor Carlos Navarrete insistir para que o conflito legal com os acionistas privados de El Telégrafo se resolva com total transparência, e que o ex–diretor do jornal, Carlos Navarrete, tenha as garantias do devido processo

Compartilhar

0