MÉXICO

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CONSIDERANDO que o Congresso mexicano aprovou uma reforma constitucional em matéria eleitoral que inclui diversas medidas de amplo impacto na vida política e social do país, o que despertou uma intensa polêmica, tanto entre a sociedade do México como em setores externos interessados nesses temas CONSIDERANDO que várias pessoas dos meios de comunicação mexicanos solicitaram formalmente à Sociedade Interamericana de Imprensa um pronunciamento sobre este tema, com o argumento de que a referida reforma pode ter efeitos adversos ao exercício da liberdade de expressão CONSIDERANDO que a SIP considera ambíguas duas disposições da reforma, especificamente no que se refere ao possível cancelamento de sinais transmitidos por rádio e televisão de mensagens que podem ser contrárias à nova reforma (mas isso não deve de maneira alguma afetar a totalidade das transmissões da estação); e no que diz respeito à proibição de que as campanhas e propaganda de candidatos incluam expressões “caluniosas” (não deixar claro seu alcance poderia, efetivamente, prejudicar a liberdade de expressão e o direito dos cidadãos de estarem informados) CONSIDERANDO que é limitante da liberdade de expressão a parte da reforma que proíbe pessoas ou instituições públicas e privadas de contratar ou divulgar mensagens no rádio e na televisão, com o que se pretende influenciar as preferências dos eleitores, ou beneficiar ou prejudicar qualquer partido ou candidato eleitoral CONSIDERANDO que essa reforma está em processo de ser decretada pelo Poder Executivo federal, uma vez que conseguiu o aval da maioria dos congressos locais, conforme previsto na Constituição; e que essa promulgação deverá ser seguida por reformas a leis eleitorais secundárias que têm por objetivo regulamentar as atividades ligadas a este campo CONSIDERANDO que o princípio 6 da Declaração de Chapultepec estabelece que “Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE pedir ao Congresso Nacional que garanta que na regulamentação da reforma eleitoral aprovada, seja erradicada toda ambigüidade que possa existir na emenda constitucional, para que não exista sombra alguma em matéria de liberdade de expressão no exercício da política no México, e que tanto esta como o respeito aos cidadãos sejam devidamente amparados pelo legislador.

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