NICARAGUA

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CONSIDERANDO que em março de 2005, os jornais da Nicarágua La Prensa e El Nuevo Diario e as estações de televisão Canal 2, Canal 8 e Canal 10 entraram com recurso alegando que a Lei 528, que restringe as isenções constitucionais às quais os meios de comunicação nicaraguenses têm direito, é inconstitucional CONSIDERANDO que um recurso semelhante foi apresentado há alguns anos contra a Lei do Colegio de Periodistas que tornava obrigatória para os jornalistas a filiação à organização CONSIDERANDO que se entrou com pedido de medida cautelar para impedir que as autoridades da alfândega da Nicarágua coletem ilegalmente dívidas de impostos supostamente devidas pelo jornal La Prensa CONSIDERANDO que uma comissão da Assembléia Nacional está examinando um projeto de lei que eliminaria todas as restrições sobre isenções constitucionais às quais os meios de comunicação nicaraguense têm direito CONSIDERANDO que as regulações para a Lei sobre Acesso a Informações Públicas da Nicarágua, que foi aprovada em 16 de maio deste ano, deveriam ter sido emitidas em julho deste ano CONSIDERANDO que o Princípio 7 de la Declaracão de Chapultepec establece que “As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE pedir à Suprema Corte da Nicarágua que emita sua decisão sobre esses recursos apresentados mediante alegações de inconstitucionalidade e sobre o pedido de medida cautelar apresentado pelo La Prensa instar a Assembléia Nacional a aprovar a lei que eliminaria todas as restrições às isenções às quais os meios de comunicação têm direito segundo a Constituição pedir ao governo da Nicarágua que publique as regulações para a Lei sobre Acesso a Informações Públicas.

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