PERÚ

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CONSIDERANDO que foram recebidas denúncias sobre anomalias nos processos judiciais por difamação que tramitam no Poder Judicial contra jornalistas e meios de comunicação, cujas sentenças incluem multas elevadas e até prisão. CONSIDERANDO que no julgamento por difamação agravada contra o ex–diretor do jornal Correo, Juan Carlos Tafur, o Supremo Tribunal ratificou sua decisão, considerando o jornalista culpado do crime de difamação agravada devido à publicação de uma série de artigos assinados, e embora não tenha determinado responsabilidade criminal, condicionou a sentença a certos critérios de conduta e ordenou o pagamento de uma soma elevada a título de indenização civil CONSIDERANDO que as nove ações que tramitam em vários tribunais do Supremo Tribunal de Justiça de La Libertad, apresentadas pelo ex-presidente do Poder Judiciário e atual porta-voz do Supremo Tribunal do Peru e seus familiares contra o diretor do jornal Correo de Trujillo Rolando Rodrich e o jornalista Luis Bahamonde, se originaram devido a denúncias jornalísticas sobre interferências judiciais irregulares em casos de corrupção CONSIDERANDO que uma juíza suplente de um tribunal criminal de Lima condenou Gustavo Mohme Seminario, diretor do jornal La República, os jornalistas Angel Páez Salcedo e Edmundo Cruz Vílchez e o caricaturista Carlos Tovar Samanez em primeira instância a dois anos de prisão e ao pagamento de uma soma elevada a título de indenização civil, por difamação agravada por meio da imprensa escrita, devido a uma série de artigos jornalísticos baseados em fatos comprovados CONSIDERANDO que o Princípio 1 da Declaração de Chapultepec estabelece que “Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo” CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE solicitar às autoridades judiciais que resolvam os casos envolvendo jornalistas e meios de comunicação aplicando as normas do devido processo e levando em consideração o direito da sociedade de estar informada e assegurar que o interesse público prevaleça sobre o direito à privacidade de autoridades e oficiais públicos, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional do Peru.

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