PUBLICIDADE OFICIAL

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CONSIDERANDO que continuam sendo registradas denúncias por parte por parte de meios de comunicação relativas a casos de discriminação de publicidade oficial na Argentina, Aruba, Equador, Guiana, México, Nicarágua, República Dominicana, Uruguai e Venezuela CONSIDERANDO que essas prácticas discriminatórias são utilizadas como um instrumento para privilegiar ou castigar os meios de comunicação e influenciar as decisões editoriais e políticas de informação, constituindo atos de corrupção CONSIDERANDO que em 5 de setembro de 2007 o Supremo Tribunal de Justiça da Argentina proferiu decisão contra o governo da província de Neuquén e seu governador Jorge Sobisch pela retirada da publicidade oficial no diário Río Negro, proibindo ao governo discriminar os meios de comunicação ao suprimir ou reduzir de forma arbitrária a colocação de publicidade oficial e estabelecendo que “não pode manipular a publicidade, dando-a e retirando-a de alguns meios de comunicação com base em em critérios discriminatórios”, e tampouco pode utilizar a publicidade como uma forma indireta de afetar a liberdade de expressão” CONSIDERANDO que o princípio 7 da Declaração de Chapultepec estabelece que “As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE reiterar a condenação e repúdio a toda manipulação discriminatória e sem nenhum fundamento técnico da publicidade oficial e outros tipos de medidas restritivas de caráter econômico e administrativo ressaltar a importância para o continente americano da decisão judicial na Argentina contra a discriminação da publicidade do governo como um antecedente jurídico que deve ser imitado nos países em que existe essa prática habitual e corrupta, totalmente contrária à liberdade de imprensa.

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