EMENDAS CONSTITUCIONAIS

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CONSIDERANDO que a liberdade de expressão e de imprensa, conforme declaração da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é a coluna vertebral da democracia CONSIDERANDO que existem atualmente várias iniciativas para emendar as Constituições na Bolívia, Equador, Venezuela, que provavelmente vai afetar os padrões interamericanos da democracia, em particular a livre prática do jornalismo e dos meios de comunicação social CONSIDERANDO que sendo a democracia um conceito inseparável e necessário para o respeito e a garantia universal dos direitos humanos, entre estes, a liberdade de expressão e de imprensa, cabe afirmar que as noções de democracia, Estado democrático de direito e direitos humanos, não são meros assuntos de competência exclusiva e particular de cada governo ou de seu arbítrio fora das regras da democracia CONSIDERANDO que o diálogo e os consensos na democracia são limitados pela eficácia da democracia em si e da proteção dos direitos humanos, entre estes principalmente a liberdade de expressão e de imprensa CONSIDERANDO que a existência da democracia e de sua coluna vertebral – a liberdade de expressão e de imprensa – não podem depender para sua efetividade de uma confrontação acidental entre maiorias e minorias: dado que os direitos humanos pertencem a todos os seres humanos pelo que são e sem discriminação CONSIDERANDO: que o Princípio 1 da Declaração de Chapultepec estabelece que “Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE exortar os países com processos de emendas constitucionais, Bolívia, Equador e Venezuela, a que as novas constituições contenham as garantias e requisitos necessários para o respeito da liberdade de expressão e de imprensa e o exercício da atividade jornalística como elementos essenciais para a vida democrática estabelecer um mecanismo de acompanhamento permanente e realizar as missões ou visitas que sejam indispensáveis para que a SIP e seus membros se mantenham atualizados sobre as reformas ou emendas constitucionais em curso, e para determinar seu efeito sobre a liberdade de expressão e de imprensa, a coluna vertebral da democracia.

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