CONSIDERANDO
que a Suprema Corte de Justiça da província de Buenos Aires anulou em setembro as decisões do Tribunal de Cassação que haviam colocado em liberdade José Luis Auge, Gustavo González e Horacio Braga; o guarda-costas Gregorio Ríos e os policiais Sergio Camaratta e Aníbal Luna, todos responsáveis pelo assassinato do fotógrafo José Luis Cabezas
CONSIDERANDO
que em fevereiro de 2000, a Câmara Criminal de Dolores comprovou a culpabilidade dos acusados pelo assassinato de Cabezas, ocorrido em Pinamar em 25 de janeiro de 1997
CONSIDERANDO
que em 13 de novembro de 2003, o Tribunal de Cassação ratificou todas as qualificações mas aplicou a Lei do 2 x 1, que contava duas vezes cada ano passado na prisão sem sentença, razão pela qual decidiu-se pela libertação de Auge, González e Braga
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente"
A ASSEMBLÉIA DA SIP RESOLVE
Solicitar às autoridades da Argentina que façam cumprir a decisão da Suprema Corte de Justiça da província de Buenos Aires para que os responsáveis do que é considerado o pior crime da história do país contra um jornalista recebam uma sentença verdadeira e para que o crime não caia na impunidade.
Madrid, Espanha