CONSIDERANDO
Que passados quase nove anos do assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de dezembro de 1988 em Itabuna, Bahia, os mandantes do crime continuam impunes nenhum nome foi apontado ou investigado como autor intelectual; que há suspeitas de que o policial Mozart Brasil, condenado a 18 anos de prisão em setembro de 2003, tem regalias na prisão, embora devesse estar cumprindo a pena em regime fechado; que o Ministério Público ingressou com um recurso contra a sentença que absolveu Marcone Sarmento, em dezembro de 2005, mas o recurso ainda não foi julgado;
CONSIDERANDO
Que a Justiça aceitou a denúncia e decidiu levar a julgamento o ex-prefeito de Eunápolis Paulo Dapé, e seus funcionários Maria José Ferreira Souza (a Maria Sindoiá), Waldemir Batista de Oliveira (o Dudu) e Antônio Oliveira Santos (o Toninho da Caixa) - todos acusados pela morte do radialista Ronaldo Santana de Araújo, ocorrida em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, Bahia; mas eles recorreram da decisão e o recurso ainda não foi julgado; que Paulo Sérgio Mendes Lima, condenado a 19 anos de prisão em 23 de novembro de 2002 pelo mesmo crime, poderá cumprir o resto da pena em regime aberto, o que é preocupante devido à possibilidade de fuga; que a própria viúva de Araújo foi acusada de improbidade ideológica pelo promotor do caso, devido à suspeita de manipulação e corrupção ao mudar suas declarações à Justiça;
CONSIDERANDO
que três pessoas foram condenadas pelo assassinato do radialista Jorge Vieira da Costa, morto em março de 2001 em Timon, Maranhão, mas recorreram da sentença e recurso está em fase de julgamento pelo Tribunal de Justiça; que três acusados de autoria intelectual do crime conseguiram trancar a ação na Justiça. O Ministério Público recorreu dessa decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso ainda não foi julgado; que há uma lentidão exagerada no julgamento dos recursos
CONSIDERANDO
Que o inquérito que apura a morte de Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto na represa de Paulo Afonso em 22 de julho de 1995, corre o risco de ser arquivado porque o Ministério Público pediu novas diligências que não foram realizadas; mais de uma vez mudou o delegado encarregado do caso
CONSIDERANDO
Que Reynaldo Polary Stumpf foi condenado a 18 anos de reclusão pelo assassinato do jornalista Mário Coelho de Almeida Filho, ocorrido em Magé, Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2001, e recorreu da sentença; mas que o autor intelectual do crime permanece impune porque o ex-vereador Genivaldo Ferreira Nogueira, acusado de ser o mandante, foi absolvido em 30 de junho de 2005 por falta de provas; e, a não ser que surjam novas informações, as investigações sobre quem ordenou o assassinato não serão retomadas.
CONSIDERANDO
Que dos seis acusados de participação no assassinato da colunista social Maria Nilce Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, Espírito Santo, dois foram condenados e presos: Marcos Egydio Costa e José Alayr Andreatta; que Romualdo Eustáquio da Luz Faria alegou insanidade mental, está em liberdade, e será avaliado por psiquiatras em janeiro de 2008 para saber se era insano na época do crime; que os psiquiatras consideraram que Charles Roberto Lisboa não tinha insanidade mental na época do crime, mas agora está desequilibrado, por isso o Ministério Público requereu que, se não for levado a julgamento, seja internado em manicômio judicial; que César Narcizo da Silva foi absolvido em dezembro de 2006, o Ministério Público recorreu da sentença de absolvição, mas o Tribunal de Justiça ainda não decidiu se haverá um novo julgamento.
CONSIDERANDO
Que o inquérito sobre o assassinato de Edgar Lopes de Faria (conhecido por Escaramuça), ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi arquivado em 31 de janeiro de 2006
CONSIDERANDO
Que permanece impune o autor intelectual do assassinato do radialista José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia, embora uma pessoa esteja presa, e os demais acusados foram mortos ou estão desaparecidos; que o Ministério Público relata que existe uma grande dificuldade de seguir com o caso e obter novas informações porque as testemunhas têm medo e não querem falar sobre o crime.
CONSIDERANDO
Que o ex-prefeito de Canindé de São Francisco, Genivaldo Galindo da Silva, foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato do radialista José Wellington Fernandes, o Zezinho Cazuza, morto em 13 de março de 2000 naquela cidade do Sergipe; e que o advogado de defesa de Silva recorreu da sentença. Neste caso, pelo menos, o autor intelectual do crime foi punido.
CONSIDERANDO
Que em relação ao assassinato do radialista José Carlos Araújo ocorrido em 24 de abril de 2004 em Timbaúba, Pernambuco, Helton Jonas Gonçalves de Oliveira foi julgado e condenado em 11 de julho de 2006 a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo crime; que, dos outros acusados, Marcelo de Melo está preso e seu processo está na fase de alegações finais, e Fernando Mariano da Silva Filho responde ao processo em liberdade; que o julgamento dos dois talvez seja realizado ainda este ano.
CONSIDERANDO
Que a polícia chegou ao nome de oito envolvidos no assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará, que todos foram pronunciados pela Justiça e entraram com recurso, que está sendo analisado; que mais da metade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já votou pela realização do julgamento em 1ª instância da ex-prefeita Arivan Lucena, acusada da autoria intelectual do crime, mas cada vez um novo ministro pede vistas do processo, o que posterga a decisão; que a sub-procuradora do Ministério Público Federal ainda aguarda a realização de diligências para concluir se vai ou não oferecer denúncia contra o desembargador José Maria Lucena, marido de Arivan, como co-autor intelectual do crime.
CONSIDERANDO
Que o ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Eurico Mariano, foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão pelo assassinato do radialista Samuel Román, morto naquela cidade em 20 de abril de 2004; que este é um dos poucos casos em que o autor intelectual do crime foi punido; mas Cleyton de Andrade Segovia, também acusado pelo crime, estava preso, conseguiu um habeas corpus, foi colocado em liberdade e fugiu; e o acusado Alfredo Rui Dias Arevalos também está desaparecido;
CONSIDERANDO
Que Aristeu Guida da Silva foi assassinado em 12 de maio de 1995 em São Fidélis, Rio de Janeiro, e que Vladimir Rainieri Pereira Sobrosa, acusado de ser um dos executores, foi condenado a 28 anos de prisão em abril de 2002, recorreu da sentença, foi julgado novamente e condenado então a 21 anos, mas o segundo julgamento foi anulado porque a defesa alegou que uma testemunha imprescindível não foi ouvida; portanto, deverá ser marcada nova data; que dois outros acusados permanecem até hoje foragidos, sendo um deles policial
CONSIDERANDO
Que o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado do Mato Grosso e da rádio Cidade de Cuiabá FM, foi morto em 30 de setembro de 2002 e que os executores do crime foram condenados; mas que Fernando Barbosa Belo e João Leite respondem pelo crime em regime semi-aberto; o ex-soldado da Polícia Militar Célio Alves de Souza, que havia fugido, foi recapturado e está na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande; que o mandante, João Arcanjo Ribeiro, acusado de chefiar o crime organizado, foi extraditado do Uruguai para o Brasil, está preso na Penitenciária de Pascoal Ramos, recorreu da pronúncia e, se o Tribunal de Justiça não der provimento ao recurso da defesa, deverá ser marcada a data do julgamento.
CONSIDERANDO
Que o inquérito que investiga o assassinato do jornalista Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, estava avançando graças à criação de um grupo especial de investigação e apoio ao promotor da 2ª Central de Inquéritos do Ministério Público de Niterói; mas que a exoneração de um dos membros da equipe fez estancar o processo, justamente quando haviam identificado novas pistas para chegar aos nomes dos prováveis suspeitos; que possíveis disputas e pressões políticas impedem a resolução do caso.
CONSIDERANDO
que permanece sem solução o assassinato do radialista Jorge Lourenço dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas; que o inquérito teve de ser refeito porque a linha de investigação inicial não estava correta; que há uma pressão muito forte sobre os responsáveis pela investigação e os familiares da vítima; que no início do caso um delegado da Polícia Federal participou das investigações a pedido do Ministério da Justiça;
CONSIDERANDO
Que o sistema penitenciário de vários Estados apresenta falhas; que Elizeu Felício de Souza, mais conhecido como Zeu, um dos sete condenados pelo assassinato de Tim Lopes, fugiu do Instituto Penal Edgar Costa, em Niterói, Rio de Janeiro, em julho, quando foi beneficiado pela progressão para regime semi-aberto, e que até outubro não foi localizado; que dois dos acusados pelo crime de Domingos Sávio Brandão já conseguiram escapar de penitenciárias em Mato Grosso;
CONSIDERANDO
Que há uma dificuldade muito grande de se obter informações da Chefia de Polícia e da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro sobre os casos de assassinatos de jornalistas ocorridos naquele Estado e busca de foragidos; que alegam ter vários homicídios para investigar e que não podem se deter nos casos ocorridos antes do governo atual, ou priorizar qualquer investigação sobre as demais:
CONSIDERANDO
Que nos casos dos assassinatos de Samuel Román, em Mato Grosso do Sul, e do radialista José Wellington Fernandes, em Sergipe, dois ex-prefeitos foram condenados como autores intelectuais dos crimes, o que representa um avanço e uma vitória da Justiça na luta contra a impunidade no Brasil
CONSIDERANDO
Que de modo geral há uma troca constante de promotores e delegados de comarcas e um acúmulo de processos a serem analisados. Além disso, que as regiões próximas às fronteiras secas do Brasil são pontos fáceis de fuga dos criminosos; que a demora ou falhas na realização de perícias podem facilitar o encobertamento de provas decisivas; que da falta de programas de proteção, testemunhas se negam a contribuir com as investigações, e que há uma pressão muito forte sobre os investigadores quando o crime ou a ameaça contra jornalistas e radialistas ocorre em cidades do interior, especialmente se os suspeitos têm algum envolvimento com a Polícia ou com a Administração Municipal
CONSIDERANDO
Que nos casos dos assassinatos de Samuel Román, em Mato Grosso do Sul, e do radialista José Wellington Fernandes, em Sergipe, dois ex-prefeitos foram condenados como autores intelectuais dos crimes, o que representa um avanço e uma vitória da Justiça na luta contra a impunidade no Brasil
CONSIDERANDO
Que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que o assasinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
Solicitar ao Governo Federal que a investigação dos crimes contra os profissionais da imprensa seja feita em nível federal, como prevê a Proposta de Emenda à Constituição nº 29 de 2000, da Reforma do Judiciário, que o Congresso Nacional promulgou em 8 de dezembro de 2004, para que não haja pressão sobre promotores ou policiais encarregados da investigação e testemunhas
Solicitar que os Programas de Proteção sejam aprimorados para que as testemunhas queiram e possam colaborar com as investigações
Exigir da Polícia e da Justiça que se empenhem para identificar, julgar e punir os autores intelectuais dos crimes contra a imprensa, como nos casos dos assassinatos de Samuel Román, em Mato Grosso do Sul, e do radialista José Wellington Fernandes e não apenas os intermediários e pistoleiros,
Solicitar à Justiça medidas para que os acusados que ocupam cargos políticos não possam manipular provas nem usar artifícios para retardar ou anular seu julgamento
Solicitar que as Secretarias de Segurança e órgãos de polícia se empenhem em capturar e punir os foragidos e que os casos de mudança de pena para os regimes aberto ou semi-aberto sejam avaliados de acordo com a gravidade do crime;
Exigir dos órgãos dos governos municipal, estadual e federal o acesso a documentos públicos, inquéritos e investigações
Solicitar que seja reintegrado o especialista do grupo de apoio às investigações da 2ª Central de Inquéritos do Ministério Público de Niterói, Rio de Janeiro, para que as investigações sobre o caso de Reinaldo Coutinho da Silva e outros homicídios que estavam em fase de esclarecimento possam ser encerrados sem pressões externas de qualquer tipo.
Madrid, Espanha