Impunidade - Mexico IV

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CONSIDERANDO Que em setembro passado a SIP realizou uma reunião de trabalho com o presidente do Senado, Santiago Creel, e posteriormente com o deputado Gerardo Priego, presidente da Comissão Especial de Acompanhamento das Agressões a Jornalistas e Meios de Comunicação, comprometendo-se ambos, separadamente, a impulsionar a iniciativa de reforma constitucional do Poder Executivo para que se federalizem todas as violações graves às garantias individuais e que os casos de atentados contra a liberdade de informação sejam investigados pela Procuradoria Geral da República, como a SIP vem pedindo desde 1997, tanto ao presidente Vicente Fox como a Ernesto Zedillo CONSIDERANDO Que a Promotoria Especial para Atenção a Crimes cometidos contra Jornalistas da Procuradoria-geral da República continua sem ter faculdades legais suficientes para investigar a fundo os casos nem os recursos humanos e técnicos para fazê-lo, e por essa razão seu trabalho é limitado e não modifica a situação de pressões, ameaças e assassinatos contra jornalistas que vivem no país, muito menos aumenta a confiança nas autoridades CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaracão de Chapultepec estabelece que “O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente”. A ASSEMBLÉIA GERAL RESOLVE Exortar os legisladores mexicanos para que uma vez apresentado o projeto de federalização, aprovem reforma que permita que as investigações sobre violações graves dos direitos humanos, como as que atentam contra a liberdade de informação, sejam atendidas pelas autoridades federais Instar o presidente Felipe Calderón e o procurador Geral da República, Eduardo Medina Mora, a conceder maiores recursos técnicos e humanos; e revisar e modificar o status legal da Promotoria Especial para Atenção a Crimes cometidos contra Jornalistas da Procuradoria-geral da República.

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