Costa Rica
CONSIDERANDO
que a Assembléia Legislativa da Costa Rica anulou o artigo do Código Penal que estabelecia o delito de desacato
CONSIDERANDO
que este avanço na legislação da imprensa costa-riquenha, ainda que louvável, deixa intactas as normas mais restritivas para a liberdade de imprensa, em particular a formulação dada aos crimes de injúria, calúnia, difamação e o proferimento de ofensas
CONSIDERANDO
que às mencionadas limitações somam-se outras novas, impostas por meio de interpretação jurisprudencial, como é o caso do não respeito à independência editorial dos meios, em especial a intervenção do Supremo Tribunal Eleitoral na organização de um debate entre candidadtos à presidência da República transmitido pelo "Telenoticias" do Canal 7
CONSIDERANDO
que o Supremo Tribunal Eleitoral também prejudicou a liberdade de imprensa ao exigir que uma empresa de pesquisas revelasse informações confidenciais sobre as pesquisas de opinião realizadas para o jornal La Nación
CONSIDERANDO
que o Princípio 1 da Declaração de Chapultepec diz: "Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo"
CONSIDERANDO
que o Princípio 5 da Declaração de Chapultepec diz: "A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou a divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, se opõem diretamente à liberdade de imprensa"
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
solicitar à Assembléia Legislativa da Costa Rica para continuar o processo de reforma da legislação aplicável à imprensa com o objetivo de torná-la compatível com a doutrina moderna e a legislação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
expressar seu protesto pelas resoluções do Supremo Tribunal Eleirtoral que violam a liberdade de imprensa e a independência editorial dos meios no processo eleitoal
instar as autoridades judiciais para, ao emitir decisões em casos de delitos contra a honra, ser mais sensíveis à importância da liberdade de expressão em uma sociedade democrática e levar em consideração as garantias estabelecidas pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos e a doutrina sobre a matéria desenvolvida pelo Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.